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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3310/2022

Autoriza o tombamento do Sítio Histórico e Arquitetônico do Povoado de Muribeca dos Guararapes, Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.

Texto Completo

     Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a proceder ao tombamento do Sítio Histórico e Arquitetônico do Povoado de Muribeca dos Guararapes, Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, mediante a homologação da Resolução nº 2, de 1º de abril de 2008, do Conselho Estadual de Cultura, ratificada pela Resolução nº 4, de 24 de março de 2022, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 065/2022

Recife, 26 de abril de 2022.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa augusta Casa, o anexo Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder ao tombamento do Sítio Histórico e Arquitetônico do Povoado de Muribeca dos Guararapes, Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, mediante a homologação da Resolução nº 2, de 1º de abril de 2008, do Conselho Estadual de Cultura, ratificada pela Resolução nº 4, de 24 de março de 2022, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural.

A presente proposição vem atender ao disposto no art. 3º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, que determina que o tombamento de cidades, vilas e povoados dependerá de autorização expressa de lei estadual, de iniciativa do Governador do Estado, mediante proposta do Conselho Estadual de Cultura, atualmente Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural. 

Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[01/06/2022 14:08:37] AUTOGRAFO_CRIADO
[01/06/2022 14:09:06] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[02/06/2022 10:28:29] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[02/06/2022 10:28:59] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[26/04/2022 16:49:26] ASSINADO
[26/04/2022 16:54:25] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[26/04/2022 18:01:58] RENUMERADO
[26/04/2022 18:36:29] DESPACHADO
[26/04/2022 18:36:43] EMITIR PARECER
[26/04/2022 18:47:19] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[27/04/2022 06:58:07] PUBLICADO
[31/05/2022 18:08:27] EMITIR PARECER

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 27/04/2022 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:




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