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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3293/2022

Altera a Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender às necessidades de excepcional interesse público de que trata o inciso VII do art. 97 da Constituição Estadual. 

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º..............................................................................................................
..........................................................................................................................

XIX - admissão de professor de educação escolar indígena e de educação escolar quilombola. (NR)
..........................................................................................................................

Art. 3º ...............................................................................................................
.......................................................................................................................... 

§ 4º A contratação de professor de educação escolar indígena e de educação escolar quilombola poderá ser efetivada em vista de notória capacidade técnica, mediante análise do curriculum vitae. (NR)

§ 5º A contratação de professor de educação escolar indígena, na forma do §4º, está restrita a profissionais que integram o povo a ser atendido. (AC)

Art. 4º................................................................................................................
..........................................................................................................................

III - 3 (três) anos, no caso de professor de educação escolar indígena e de educação escolar quilombola, podendo haver recondução por iguais e sucessivos períodos, mediante novos processos seletivos simplificados, até o provimento de cargos efetivos por meio de concurso público específico para as referidas modalidades. (NR)
.........................................................................................................................”

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 63/2022

Recife, 18 de abril de 2022.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que altera a Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender às necessidades de excepcional interesse público de que trata o inciso VII do art. 97 da Constituição Estadual.

A presente proposição tem por objetivo de incluir como necessidade temporária de excepcional interesse público a admissão de professor de educação quilombola, nos termos já disciplinados para a admissão de professor de educação especial indígena. 

Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[10/05/2022 17:53:58] EMITIR PARECER
[11/05/2022 12:02:50] AUTOGRAFO_CRIADO
[11/05/2022 12:03:27] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[13/05/2022 08:56:00] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[13/05/2022 08:56:28] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[19/04/2022 17:41:45] ASSINADO
[19/04/2022 17:41:57] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/04/2022 17:44:54] DESPACHADO
[19/04/2022 17:45:08] EMITIR PARECER
[19/04/2022 18:14:16] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[20/04/2022 07:10:15] PUBLICADO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 20/04/2022 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:




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