
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3293/2022
Altera a Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender às necessidades de excepcional interesse público de que trata o inciso VII do art. 97 da Constituição Estadual.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º..............................................................................................................
..........................................................................................................................
XIX - admissão de professor de educação escolar indígena e de educação escolar quilombola. (NR)
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Art. 3º ...............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 4º A contratação de professor de educação escolar indígena e de educação escolar quilombola poderá ser efetivada em vista de notória capacidade técnica, mediante análise do curriculum vitae. (NR)
§ 5º A contratação de professor de educação escolar indígena, na forma do §4º, está restrita a profissionais que integram o povo a ser atendido. (AC)
Art. 4º................................................................................................................
..........................................................................................................................
III - 3 (três) anos, no caso de professor de educação escolar indígena e de educação escolar quilombola, podendo haver recondução por iguais e sucessivos períodos, mediante novos processos seletivos simplificados, até o provimento de cargos efetivos por meio de concurso público específico para as referidas modalidades. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 63/2022
Recife, 18 de abril de 2022.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que altera a Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender às necessidades de excepcional interesse público de que trata o inciso VII do art. 97 da Constituição Estadual.
A presente proposição tem por objetivo de incluir como necessidade temporária de excepcional interesse público a admissão de professor de educação quilombola, nos termos já disciplinados para a admissão de professor de educação especial indígena.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 20/04/2022 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
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