PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3357/2022
Altera a Lei Nº 14.490, de 29 de novembro de 2011, que cria, no âmbito da Secretaria de Saúde, o Centro de Apoio Toxicológico do Estado - CEATOX, e dá outras providências, para que o CEATOX, encaminhe à Assembleia Legislativa de Pernambuco, números de notificações decorrentes do contato com agrotoxicos.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 14.490, de 29 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º .............................................................
.........................................................................
m) Encaminhar, semestralmente, à Comissão de Saúde da ALEPE, os números referentes a notificações, decorrentes do contato com agrotóxicos." (AC).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
São alarmantes os números de trabalhadores rurais contaminados pelo uso de agrotoxicos em todo país. Todos sabemos que nem sempre o uso dos EPI´s é respeitado. Muitos dos proprietários de terra deixam de fornecer esses equipamentos aos funcionários que trabalham no campo ou mesmo em jardins, quando estes manuseiam produtos.
A lista de agrotoxicos no Brasil, é cada vez mais extensa e os males causados aos homens e animais muitas vezes são irreversíveis.
Com a proposta ora apresentada, esperamos poder conhecer mais de perto a realidade dos efeitos desses venenos, na vida do homem do campo em Pernambuco.
A esta Casa, cabe a elaboração de leis que possam proteger esse trabalhador , assim como, as famílias que moram nas proximidades das propriedades que fazem uso desses produtos.
Histórico
William BrIgido
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 11/05/2022 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 9674/2022 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer REDACAO_FINAL | 10029/2022 | Redação Final |
Substitutivo | 1/2022 |