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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3285/2022

Altera a Lei nº 17.401, de 22 de setembro de 2021, que institui o Programa Emprego Pernambuco, medida de estímulo à geração do emprego e à promoção da renda no Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Os arts. 1º, 13 e 14 da Lei nº 17.401, de 22 de setembro de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º..............................................................................................................
..........................................................................................................................

§ 2º A implementação do Emprego PE ocorrerá até 90 (noventa) dias da entrada em vigor do Decreto nº 52.505, de 30 de março de 2022, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Emergência em Saúde Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. (NR)
..........................................................................................................................

Art. 13. Esta Lei autoriza a concessão de até 20.000 (vinte mil) Benefícios de Estímulo à Geração de Emprego e à Promoção da Renda, que serão concedidos exclusivamente até 90 (noventa) dias da entrada em vigor do Decreto nº 52.505, de 29 de março de 2022, observados os critérios de que trata o art. 8º. (NR)
..........................................................................................................................

Art. 14. A concessão do benefício de que trata esta Lei ocorrerá até 90 (noventa) dias da entrada em vigor do Decreto nº 52.505, de 2022, sendo autorizado o pagamento das parcelas remanescentes, após o encerramento de sua vigência.” (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 062/2022

Recife, 12 de abril de 2022.

Senhor Presidente,

Encaminho à apreciação dessa Casa o Projeto de Lei anexo, relativo à Lei nº 17.401, de 22 de setembro de 2021, que institui o Programa Emprego Pernambuco, medida de estímulo à geração do emprego e à promoção da renda no Estado.

O presente Projeto de Lei atualiza a Lei nº 17.401, de 2021, a fim de adequar o seu teor ao contexto do Decreto nº 52.505, de 29 de março de 2022, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Emergência em Saúde Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Objetiva-se, assim, manter a operacionalização do Programa Emprego Pernambuco -Emprego PE - que se propõe a mitigar os impactos econômicos ocasionados pela pandemia, mediante pagamento do benefício, como parte integrante do Plano de Retomada Econômica, instituída pela Lei nº 17.401, de 2021 - por mais 90 (noventa) dias. 

Ademais, busca-se suprir a necessidade de fortalecer as políticas públicas vinculadas à empregabilidade, de forma inovadora, para minorar os níveis de desemprego e contribuir para a retomada da atividade econômica.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.

Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA 

Histórico

[10/05/2022 17:53:37] EMITIR PARECER
[11/05/2022 12:01:50] AUTOGRAFO_CRIADO
[11/05/2022 12:02:23] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[13/04/2022 11:40:12] ASSINADO
[13/04/2022 16:45:28] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/04/2022 16:47:35] DESPACHADO
[13/04/2022 16:48:29] EMITIR PARECER
[13/04/2022 16:49:03] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[14/04/2022 08:15:40] PUBLICADO
[17/05/2022 08:28:11] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[17/05/2022 08:28:29] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 14/04/2022 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:




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