
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3284/2022
Autoriza o Poder Executivo a adaptar a Lei Orçamentária Anual do Estado relativa ao exercício de 2022 e o Plano Plurianual 2020/2023 às modificações introduzidas pela Lei nº 17.711, de 31 de março de 2022.
Texto Completo
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, Lei Orçamentária Anual 2022, de modo a adaptar o Orçamento Fiscal e o Orçamento de Investimento às disposições contidas na Lei nº 17.711, de 31 de março de 2022, conforme especificações abaixo:
I - ORÇAMENTO FISCAL
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Operação Especial: 4624 - Inversões em Participação Societária na Agência de Desenvolvimento de Pernambuco S.A – ADEPE
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II - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
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Unidade Orçamentária: 00606 – Agência de Desenvolvimento de Pernambuco – ADEPE
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Atividade – 3889 – Fomento ao Mercado de Energias Renováveis
Finalidade: Articular Órgãos e Entidades da administração pública, organismos internacionais, entidades representativas da sociedade e empresas privadas para promover um ambiente de negócios lucrativos para atividade de comercialização de energia, bem como coordenar o gerenciamento do comércio e geração de energia elétrica pela ADEPE.
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Art. 2º O art. 2º da Lei nº 17.715, de 31 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de R$ 2.290.000,00 (dois milhões, duzentos e noventa mil reais) e são provenientes do Tesouro Estadual.” (NR)
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, o Plano Plurianual 2020/2023, Lei nº 16.770, de 23 de dezembro de 2019, revisado para o exercício de 2022 pela Lei nº 17.549, de 21 de dezembro de 2021, ao disposto na Lei nº 17.711, de 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2022.
Justificativa
MENSAGEM Nº 061/2022
Recife, 12 de abril de 2022.
Senhor Presidente,
Encaminho, pela presente, à consideração dessa Egrégia Assembleia Legislativa, Projeto de Lei relativo ao exercício de 2022, com vistas a adaptar a Lei Orçamentaria Anual e o Plano Plurianual às alterações da denominação da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A - AD DIPER para Agência de Desenvolvimento de Pernambuco S.A - ADEPE, em conformidade com a Lei nº 17.711, de 31 de março de 2022.
O presente Projeto pretende também modificar a redação do art. 2º da Lei nº 17.715, de 31 de março de 2022, no sentido de detalhar que a origem dos recursos alocados se refere a superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 14/04/2022 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
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