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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3280/2022

Dispõe sobre normas preventivas ao esquecimento de crianças e animais no interior de veículos, no âmbito do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1° Os estacionamentos, shoppings centers, centros comerciais, supermercados e estabelecimentos similares que disponibilizam estacionamento aos clientes deverão divulgar em suas dependências avisos e alertas sobre o esquecimento de crianças e animais no interior de veículos.

     Parágrafo único. Os avisos e alertas de que trata o caput, poderão ser divulgados de forma impressa, eletrônica ou sonora, a critério do estabelecimento.

     Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei, sem prejuízo das sanções penais, cíveis e administrativas cabíveis, sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

     I - advertência; e

     II - multa.

     § 1º A multa prevista no inciso II deste artigo será aplicada a partir da segunda autuação e será fixada entre R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a depender das circunstâncias da infração.

     § 2º Em caso de reincidência, o valor da penalidade de multa será aplicado em dobro.

     § 3º Os valores da penalidade de multa serão atualizados, anualmente, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou índice previsto em legislação federal que venha a substituí-lo.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua  publicação oficial.

Autor: Gustavo Gouveia

Justificativa

     O presente projeto de Lei determina que os estacionamentos e estabelecimentos comerciais que disponibilizem estacionamentos para os clientes divulguem alertas sobre o esquecimentos de crianças e animais no interior dos veículos, a fim de, principalmente, preservar a saúde e a vida destes.

     Infelizmente, por vezes nos deparamos com notícias divulgando o falecimento de crianças e, com mais frequência, de animais que foram esquecidos no interior de veículos.

     Assim, entendemos que os estacionamentos e estabelecimentos comerciais que disponibilizam estacionamentos devem divulgar mensagens de alerta sobre o esquecimento de crianças e animais no interior dos veículos, a fim de evitar que, por um descuido de algumas pessoas, ocorre lesão à saúde ou até mesmo a morte de crianças e animais.

     Portanto, a proposição ora apresentada tem por finalidade proteger a saúde e a vida das crianças e dos animais, matérias que estão sob o campo de atuação dos Estados-membros (art. 24, VI, VIII e XII, CF/88, dentre outros dispositivos).

     Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares da Casa Joaquim Nabuco para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Histórico

[12/04/2022 14:46:53] ASSINADO
[12/04/2022 14:49:32] ENVIADO P/ SGMD
[12/04/2022 16:28:17] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[12/04/2022 17:59:05] DESPACHADO
[12/04/2022 17:59:39] EMITIR PARECER
[12/04/2022 18:50:56] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[13/04/2022 10:49:52] PUBLICADO

Gustavo Gouveia
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 13/04/2022 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:




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