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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3268/2022

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel em favor do Município de Lagoa do Carro para construção e funcionamento de unidade escolar municipal.

Texto Completo

     Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Lagoa do Carro, o imóvel integrante de seu patrimônio, registrado no Cartório do 1º Ofício de Carpina sob o R-1 da matrícula nº 29417, situado na Rua Mariana (antiga Rua Projetada 22), s/n, no Município de Lagoa do Carro.

     Parágrafo único. A doação de que trata o caput se formalizará mediante escritura pública de doação devidamente lavrada e registrada em cartório competente, na qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.

     Art. 2º A doação de que trata o art. 1º tem como encargo a construção e funcionamento de unidade escolar municipal.

     Parágrafo único. O encargo de que trata o caput deve ser iniciado no prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da lavratura de escritura de doação.

     Art. 3º O imóvel objeto da doação deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o donatário a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão da doação, respondendo por perdas e danos.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

MENSAGEM Nº 058/2022

Recife, 06 de     abril de 2022.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que autoriza ao Estado de Pernambuco doar o imóvel, localizado na Rua Mariana (antiga Rua Projetada 22), s/n, no Município de Lagoa do Carro, em favor do referido Município para construção e funcionamento de unidade escolar municipal. 

A presente proposição normativa tem por objetivo viabilizar a construção e o funcionamento de unidade escolar municipal, propiciando a criação de novos espaços educacionais para atender às demandas das crianças da localidade.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e de distinta consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[04/05/2022 12:52:14] EMITIR PARECER
[05/05/2022 10:05:52] AUTOGRAFO_CRIADO
[05/05/2022 10:07:42] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[07/04/2022 16:22:51] ASSINADO
[07/04/2022 16:22:59] ENVIADO PARA COMUNICAÇÃO
[07/04/2022 16:27:15] DESPACHADO
[07/04/2022 16:27:28] EMITIR PARECER
[07/04/2022 16:27:43] ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO
[07/04/2022 17:13:38] RENUMERADO
[08/04/2022 09:26:32] PUBLICADO
[10/05/2022 07:02:35] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[10/05/2022 07:02:45] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 08/04/2022 D.P.L.: 3
1ª Inserção na O.D.:




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