
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3268/2022
Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel em favor do Município de Lagoa do Carro para construção e funcionamento de unidade escolar municipal.
Texto Completo
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Lagoa do Carro, o imóvel integrante de seu patrimônio, registrado no Cartório do 1º Ofício de Carpina sob o R-1 da matrícula nº 29417, situado na Rua Mariana (antiga Rua Projetada 22), s/n, no Município de Lagoa do Carro.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput se formalizará mediante escritura pública de doação devidamente lavrada e registrada em cartório competente, na qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º tem como encargo a construção e funcionamento de unidade escolar municipal.
Parágrafo único. O encargo de que trata o caput deve ser iniciado no prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da lavratura de escritura de doação.
Art. 3º O imóvel objeto da doação deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o donatário a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão da doação, respondendo por perdas e danos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 058/2022
Recife, 06 de abril de 2022.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que autoriza ao Estado de Pernambuco doar o imóvel, localizado na Rua Mariana (antiga Rua Projetada 22), s/n, no Município de Lagoa do Carro, em favor do referido Município para construção e funcionamento de unidade escolar municipal.
A presente proposição normativa tem por objetivo viabilizar a construção e o funcionamento de unidade escolar municipal, propiciando a criação de novos espaços educacionais para atender às demandas das crianças da localidade.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e de distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/04/2022 | D.P.L.: | 3 |
1ª Inserção na O.D.: |
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