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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3250/2022

Altera a Lei nº 17.658, de 10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o registro pela internet de Boletim de Ocorrência de crime praticado contra mulher por violência doméstica e familiar, criança, adolescente, pessoa idosa e pessoa com deficiência, nos termos que indica, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, a fim de incluir o registro pela inter"net de Boletim de Ocorrência de crimes praticados contra os produtores e trabalhadores rurais.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 17.658, de 10 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Dispõe sobre o registro pela internet de Boletim de Ocorrência de crime praticado contra mulher por violência doméstica e familiar, criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência, produtor e trabalhador rural." (NR)

"Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do Estado de Pernambuco, o registro pela internet de Boletim de Ocorrência de crimes praticados contra mulher por violência doméstica e familiar, criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência, produtor e trabalhador rural, que não necessitem de realização de perícia, através de sítio eletrônico da Secretaria de Defesa Social. (NR)

...................................................................

§ 2º Quando do registro do Boletim de Ocorrência através do sítio eletrônico da Secretaria de Defesa Social, deverá ser exibida ao registrante mensagem informando, caso existam, os endereços e telefones de contato dos organismos de apoio jurídico e psicossocial às vítimas mencionadas no caput, no âmbito estadual e municipal, de acordo com o local do fato. (NR)

§ 3º O disposto no caput não prejudica a inserção de outros perfis de grupos socias no rol de crimes de registro pela internet de Boletim de Ocorrência." (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Autor: Gustavo Gouveia

Justificativa

     A alteração na Lei Estadual nº 17.658, de 2022, que dispõe sobre o registro de boletim de ocorrências pela internet , ora proposta, tem por finalidade estabelecer que os crimes contra os produtores e trabalhadores rurais também poderão ser registrados por meio da rede mundial de computadores.

     A distância entre o meio rural e os centros urbanos, nos quais estão localizados as delegacias de polícia, é um grande limitador para que os crimes que ocorrem no campo sejam noticiados às autoridades competentes.

     Por outro lado, é inconteste que a insegurança no campo cresce de forma inaceitável, sendo necessário a utilização de todos os recursos disponíveis para combatermos esse problema, que aflige as famílias que residem no meio rural e trabalham para produzir os
nossos alimentos.
     Conforme dados estatísticos de estudos realizados pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA), os dados estão alarmantes uma vez que esse índice de crime cresceu muito. As áreas rurais do país, especialmente as mais produtivas, transformaram-se em
cenários de terror e medo. Em paralelo ao enriquecimento e à expansão do setor agrícola, que estimula a compra de máquinas e equipamentos milionários, a atividade responsável por mais de 70% do crescimento do PIB nacional em 2017 tem sofrido com roubos e ataques de quadrilhas especializadas em crimes no campo. ( https://www.cnabrasil.org.br/noticias/onda- de-roubos-leva-medo-ao-campo).

     Assim, entendemos salutar estabelecer que os produtores e trabalhadores rurais vítimas de ameaça, furto, roubo, invasão de estabelecimento agrícola, para citar apenas alguns crimes, possam registrar o boletim de ocorrência por meio da internet, facilitando, dessa forma, a adoção das providências cabíveis pelas autoridades competentes.

     Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Pares da Casa Joaquim Nabuco para a aprovação da presente proposta.

Histórico

[05/04/2022 16:22:28] ASSINADO
[05/04/2022 16:23:02] ENVIADO P/ SGMD
[05/04/2022 16:50:58] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/04/2022 20:21:12] DESPACHADO
[05/04/2022 20:22:01] EMITIR PARECER
[05/04/2022 20:50:13] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[06/04/2022 06:55:09] PUBLICADO
[15/12/2022 21:24:07] EMITIR PARECER
[22/12/2022 18:03:53] AUTOGRAFO_CRIADO
[22/12/2022 18:04:18] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[29/12/2022 13:16:40] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[29/12/2022 13:17:05] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

Gustavo Gouveia
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 06/04/2022 D.P.L.: 16
1ª Inserção na O.D.:




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