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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3236/2022

Altera a Lei nº 16.090, 30 de junho de 2017, que institui o Programa Educação Integrada, para redefinir seus eixos prioritários de ação.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.090, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Programa Educação Integrada, que tem por objetivo a formação de parcerias com municípios direcionadas à melhoria da qualidade da educação nos anos finais do ensino fundamental ofertado pelas redes municipais de educação. (NR)
..........................................................................................................................

Art. 3º ...............................................................................................................

I - Educação Integral: Princípios e Premissas; (NR)

..........................................................................................................................

III - Ensino Fundamental: Formação Básica; (NR)

..........................................................................................................................

VII - Estratégias Colaborativas." (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se os incisos II e V do art. 3º da Lei nº 16.090, de 30 de junho de 2017.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 56 /2022

Recife, 30 de março de 2022.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar para apreciação dessa Augusta Casa o anexo Projeto de Lei que altera a Lei nº 16.090, de 30 de junho de 2017, que institui o Programa Educação Integrada.

O Programa Educação Integrada foi lançado no ano de 2016 e teve como objetivo a melhoria da qualidade da Educação Infantil e do Ensino Fundamental ofertados pelas redes municipais de educação, através do regime de colaboração entre Estado e Municípios. Desenvolveu-se uma metodologia de apoio à educação municipal, através da implementação de um modelo pautado pela melhoria da qualidade da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, no qual foram adotadas ferramentas pedagógicas e gerenciais além do compartilhamento de recursos, tudo acompanhado por sistemática de monitoramento com metas específicas e medição contínua dos respectivos indicadores.

No ano de 2019, foi criado o Programa Criança Alfabetizada, que tem como principal objetivo garantir a alfabetização de todos os estudantes da rede pública até sete anos de idade, isto é, até o final do segundo ano do ensino fundamental. Considerando-se, portanto, a convergência de alguns eixos do Programa Educação Integrada e do Programa Criança Alfabetizada e dada a finalidade de sempre se buscar a eficiência na execução das ações governamentais que visam à melhoria contínua do ensino-aprendizagem dos nossos estudantes, entendem-se oportunas e necessárias as medidas ora propostas para alterar a Lei nº 16.090, de 2017, a fim de adequá-la à realidade atual, fixando seu eixo prioritário de ação nos anos finais do ensino fundamental ofertado pelas redes municipais de educação.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação do anexo Projeto de Lei, que ora submeto à sua consideração, valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e de distinta consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[01/04/2022 09:46:51] PUBLICADO
[24/05/2022 17:11:42] EMITIR PARECER
[25/05/2022 15:12:02] AUTOGRAFO_CRIADO
[26/05/2022 12:22:28] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[27/05/2022 08:37:16] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[27/05/2022 08:37:34] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[31/03/2022 18:49:00] ASSINADO
[31/03/2022 18:49:11] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[31/03/2022 18:51:55] DESPACHADO
[31/03/2022 18:52:06] EMITIR PARECER
[31/03/2022 18:52:56] ENVIADO PARA PUBLICA��O

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 01/04/2022 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:




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