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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3235/2022

Redefine o quantitativo do cargo de provimento efetivo de Professor Universitário do Grupo Ocupacional de Magistério Superior do Quadro Permanente de Pessoal da Universidade de Pernambuco – UPE, com alteração do Anexo Único da Lei nº 17.533, de 10 de dezembro de 2011.

Texto Completo

     Art. 1º O quantitativo de vagas dos cargos de provimento efetivo de Professor Universitário, do Grupo Ocupacional de Magistério Superior do Quadro Permanente de Pessoal da Universidade de Pernambuco - UPE, passar a ser de 1.369 (um mil trezentos e sessenta e nove).

     Art. 2º Em consequência do disposto no art. 1º, o Anexo Único da Lei nº 17.533, de 10 de dezembro de 2021, passa a vigorar conforme Anexo Único desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 17.533/2021

QUANTITATIVO DE CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR

CARGOS

QUANTITATIVO

Professor Universitário

1.369

Professor Titular

12

TOTAL

1.381

                                                                                                                                    ”

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 55/2022

Recife, 30 de março de 2022.

Senhor Presidente,

Encaminho, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei Ordinária que redefine o quantitativo do cargo de provimento efetivo de Professor Universitário do Grupo Ocupacional de Magistério Superior do Quadro Permanente de Pessoal da Universidade de Pernambuco – UPE, de que trata o Anexo Único da Lei nº 17.533, de 10 de dezembro de 2011.

A medida se apresenta como instrumento de apoio à gestão da Universidade de Pernambuco.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.

Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[01/04/2022 09:45:39] PUBLICADO
[03/05/2022 06:49:58] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[03/05/2022 06:50:14] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[27/04/2022 12:20:57] EMITIR PARECER
[28/04/2022 10:00:51] AUTOGRAFO_CRIADO
[28/04/2022 10:13:38] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[31/03/2022 18:47:01] ASSINADO
[31/03/2022 18:47:11] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[31/03/2022 18:51:21] DESPACHADO
[31/03/2022 18:51:33] EMITIR PARECER
[31/03/2022 18:52:49] ENVIADO PARA PUBLICA��O

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 01/04/2022 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:




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