Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3226/2022

Dispõe sobre a remuneração dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

Texto Completo

     Art. 1º Ficam reajustados em 5% (cinco por cento) os valores dos subsídios e vencimentos-base dos cargos efetivos, bem como dos vencimentos-base e das representações dos cargos comissionados, das funções gratificadas e das gratificações no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

     Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se aplica aos servidores efetivos aposentados da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e pensionistas.

     Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da data base fixada no art. 16 da Lei nº 15.342, de 30 de junho de 2017.

Autor: Mesa Diretora

Justificativa

PROPOSTA Nº 29/2022

     A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições na forma do previsto na alínea “b”, inciso II do art. 63, do Regimento Interno, submete ao Plenário:

JUSTIFICATIVA 

     Trata-se de projeto de lei, em conformidade com art. 20 da Constituição do Estado de Pernambuco, e Lei de Responsabilidade Fiscal, no intuito de repor o poder aquisitivo decorrente dos anos pretéritos para os servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. 

     A atualização consubstanciada na presente proposição, portanto, é de grande relevância para esta Casa, pois reafirma o compromisso de promover a valorização e o reconhecimento da importância dos servidores do Poder Legislativo Estadual. 

     Contudo, o esforço orçamentário para fazer frente à recomposição total implicaria possível comprometimento da capacidade gerencial da Alepe, exigindo cautela fiscal na proposição deste Projeto de Lei, o qual contempla em parte as perdas inflacionárias dos últimos anos.

     Diante do exposto, solicita-se o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa.

Histórico

[02/04/2022 07:36:03] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[02/04/2022 07:36:19] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[30/03/2022 00:50:06] ASSINADO
[30/03/2022 00:51:34] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[30/03/2022 00:52:49] DESPACHADO
[30/03/2022 00:53:00] EMITIR PARECER
[30/03/2022 00:53:21] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[30/03/2022 00:54:59] PUBLICADO
[30/03/2022 13:04:17] EMITIR PARECER
[31/03/2022 11:17:14] AUTOGRAFO_CRIADO
[31/03/2022 12:04:27] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

Mesa Diretora




Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 30/03/2022 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:




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