
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3225/2022
Altera a Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013, que altera a estrutura organizacional e Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco; e a Lei nº 17.541, de 15 de dezembro de 2021, que modifica o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e unifica os vencimentos dos símbolos mencionados na Lei nº 10.568, de 4 de abril de 1991, na Lei nº 11.640, de 4 de maio de 1999, na Lei nº 13.245, de 13 de junho de 2007, e na Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013, a fim de promover alterações nos cargos e funções gratificadas da Superintendência de Inteligência Legislativa (SUINT), e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º O art. 18-A da Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 18-A. À Superintendência de Inteligência Legislativa (SUINT), chefiada pelo Delegado-Geral, subordinada à Presidência, dotada de pessoal, estrutura e as atribuições definidas nesta Lei, compete assegurar o eficiente exercício das atividades de Inteligência e de Polícia Judiciária, nas questões diretamente ligadas às atividades e os interesses do Poder Legislativo Estadual, desenvolvendo as seguintes atribuições: (NR)
……...........…………………………………………………………………………
§ 1º O Departamento de Inteligência e Investigação, chefiado pelo Delegado-Chefe, subordinado à Superintendência de Inteligência Legislativa (SUINT), tem as seguintes atribuições: (NR)
………………………………………………………………………………………
§ 8º A instauração de inquérito policial será efetivada por Delegado de Polícia que titularize a função gratificada de Delegado-Geral da Superintendência de Inteligência Legislativa (SUINT) ou a função gratificada de Delegado-Chefe do Departamento de Inteligência e Investigação. (NR)
…………………………………......……………………………………………
§ 10. A função gratificada de Delegado-Geral da Superintendência de Inteligência Legislativa (SUINT) será privativa de Delegado Especial da Polícia Civil de Pernambuco. (NR)
§ 11. A função gratificada de Delegado-Chefe do Departamento de Inteligência e Investigação será privativa de Delegado da Polícia Civil de Pernambuco. (NR)
…………………………............…………………………………………………”
Art. 2º A tabela referente à Superintendência de Inteligência Legislativa (SUINT), constante do Anexo Único da Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“SUPERINTENDÊNCIA DE INTELIGÊNCIA LEGISLATIVA
Comissionados
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANT. |
Assessor Técnico Especial |
PL-ASS-1 |
1 |
Funções Gratificadas
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANT. |
Delegado-Geral |
PL-GDP |
1 |
Delegado-Chefe |
PL-GDP |
1 |
Gerente |
PL-FGE-1 |
4 |
” (NR)
Art. 3º O art. 9º da Lei nº 17.541, de 15 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Os valores das gratificações de que tratam a Lei nº 12.322, de 6 de janeiro 2003; os arts. 2º e 3º da Lei nº 13.328, de 26 de outubro de 2007; o art. 2º da Lei nº 13.364, de 14 de dezembro de 2007; e o art. 2º da Lei nº 16.615, de 9 de julho de 2019, passam a ser os definidos no Anexo VI desta Lei.” (NR)
Art. 4º O Anexo II e o Anexo VI da Lei nº 17.541, de 15 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II
Símbolo |
Vencimento |
PL-FGE-1 |
R$ 5.209,02 |
PL-EXP |
R$ 3.472,68 |
PL-ASS-2 |
R$ 1.986,39 |
PL-FG/PL-CDP-2 |
R$ 5.834,09 |
PL-CSM-1 |
R$ 18.405,14 |
PL-CSM-2 |
R$ 15.627,00 |
PL-GDP |
R$ 14.687,84 |
PL-AED-1 |
R$ 1.736,34 |
PL-APE-1 |
R$ 1.736,34 |
(NR)
............................................................................................................................................
ANEXO VI
Gratificação de que trata a Lei nº 12.322, de 6 de janeiro 2003 |
R$ 1.041,80 |
Gratificações de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei nº 13.328, de 26 de outubro de 2007 |
R$ 1.322,93 |
Gratificação de que trata o art. 2º da Lei nº 13.364, de 14 de dezembro de 2007 |
R$ 4.167,19 |
Gratificação de que trata o art. 2º da Lei nº 16.615, de 9 de julho de 2019. |
R$ 3.648,41 |
”(NR)
Art. 5º Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 1º de janeiro de 2022.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Art. 7º Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
PROPOSTA Nº 28/2022
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições na forma do previsto na alínea “b”, inciso II do art. 63, do Regimento Interno, submete ao Plenário:
JUSTIFICATIVA
A presente proposta legislativa tem por finalidade reestruturar aspectos concernentes aos cargos e funções gratificadas da Superintendência de Inteligência Legislativa (SUINT), no âmbito do Poder Legislativo de Pernambuco.
A inovação ora proposta coaduna-se com o objetivo maior de aperfeiçoamento do processo de trabalho e na nova realidade das instituições policiais e de inteligência dos dias atuais.
Trata-se de medida fundamental para assegurar o bom e regular funcionamento dos órgãos de inteligência da Polícia Legislativa, indispensável para a proteção e a preservação dos interesses, dignidade e independência do Poder Legislativo.
Este simples gesto de reconhecimento, aliado às adequações técnicas, resultarão num grande diferencial e consequentemente numa significativa melhoria do serviço ofertado.
A presente proposição visa atender à necessidade de uniformização profissional do efetivo dos operadores de segurança pública do Poder Legislativo, calcado nos princípios de direitos humanos, cidadania, integração, interdisciplinaridade, continuidade e qualidade.
Satisfazendo de forma plausível tanto as expectativas da nova política de segurança Pública Nacional, quanto os anseios do mundo globalizado, com otimização dos serviços prestados e um pronto atendimento ao interesse público da população pernambucana.
Diante do exposto, reafirmando o compromisso da Assembleia Legislativa de Pernambuco com seu elevado status constitucional, sua independência e altivez, requer-se o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa à presente proposição.
Histórico
Mesa Diretora
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 30/03/2022 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
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