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Parecer 8093/2021

Texto Completo

AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 202/2021

 

Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco

Autoria: Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco

 

Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 202/2021, que pretende prorrogar, até 31 de março de 2022, o reconhecimento, para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da ocorrência do estado de calamidade pública no Estado de Pernambuco, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 9, de 24 de março de 2020, prorrogado pelos Decretos Legislativos nº 195, de 14 de janeiro de 2021, 198, de 7 de julho de 2021, e 202, de 14 de outubro de 2021. Pela aprovação.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Decreto Legislativo n° 202/2021, oriundo da Mesa Diretora.

A proposição em análise decorre da Mensagem n° 191/2021, enviada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara, e publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo em 24 de dezembro de 2021, cujo teor solicita desta Casa Legislativa o reconhecimento formal do estado de calamidade pública em Pernambuco, mantido por meio do Decreto nº 52.050, de 22 de dezembro de 2021.

Nesse sentido, o Projeto de Decreto Legislativo pretende prorrogar, até 31 de março de 2022, o reconhecimento da ocorrência de tal situação para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia do novo coronavírus (SARS-CoV2), causador da COVID-19.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no artigo 14, inciso XXIV, da Constituição Estadual e no artigo 200 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com os artigos 93 e 96 desse Regimento, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre projetos que envolvam matéria financeira.

O projeto de decreto legislativo, editado conforme solicitação do Governador, tem como objetivo prorrogar, até 31 de março de 2022, o reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública no estado de Pernambuco para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia do novo coronavírus (SARS-CoV2), causador da COVID-19, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 9, de 24 de março de 2020, prorrogado pelos Decretos Legislativos nºs 195, de 14 de janeiro de 2021, 198, de 7 de julho de 2021, e 202, de 14 de outubro de 2021, conforme se infere da leitura do seu artigo 1º.

Esse mesmo dispositivo assevera que esse reconhecimento se dá exclusivamente para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei nº 17.033, de 28 de agosto de 2020, da limitação de empenho de que trata o artigo 9º da Lei Complementar Federal nº 101/2000, e para afastamento das restrições às despesas de pessoal (artigos 22 e 23 da Lei Complementar Federal nº 101/2000).

A despeito disso, é importante registrar que seus efeitos também serão produzidos em relação à Lei nº 17.371, de 03 de setembro de 2021, que é a Lei de Diretrizes Orçamentárias do estado de Pernambuco para 2022.

De qualquer forma, esse reconhecimento é de competência exclusiva da Assembleia Legislativa, nos termos do artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, sendo necessário para a aplicação dos comandos nele previstos:

- Suspensão da contagem dos prazos e das disposições estabelecidas nos artigos 23 (enquadramento na despesa total com pessoal), 31 (enquadramento no limite da dívida consolidada) e 70 (enquadramento nos limites de gastos com pessoal por poder ou órgão); e

- Dispensa da obrigação de atingir os resultados fiscais e da limitação de empenho prevista no artigo 9º.

Assim como o Brasil, o estado de Pernambuco continua a sofrer os efeitos da pandemia do novo coronavírus, causador da COVID-19, que, além de ameaçar a saúde da população, provoca impactos econômicos e financeiros.

Organismos internacionais vêm recomendando às nações atingidas pelo coronavírus algumas medidas específicas, tais como: aumento dos gastos públicos com saúde, ampliação das transferências para grupos vulneráveis, concessão de subsídios para pessoas e firmas, incentivos tributários e aumento do investimento público[1].

Por outro lado, a fixação de limite para as despesas, a exigência de cumprimento do resultado fiscal e os mecanismos de contingenciamento podem inviabilizar todas essas ações, sendo razoável que sejam suspensos pelo prazo determinado no decreto.

Diante dos argumentos expendidos, não enxergo óbices à aprovação da proposição na forma como se apresenta, uma vez que ela observa os preceitos da legislação orçamentária e financeira.

Portanto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 202/2021, oriundo da Mesa Diretora.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Decreto Legislativo nº 202/2021, de autoria da Mesa Diretora, está em condições de ser aprovado.

 

Recife, 28 de dezembro de 2021.

Histórico

[28/12/2021 16:43:57] ENVIADA P/ SGMD
[28/12/2021 18:25:40] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[28/12/2021 18:26:10] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[29/12/2021 11:04:37] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.