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Parecer 8099/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Decreto Legislativo Nº 202/2021

Autoria: Mesa Diretora

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE PRORROGA, ATÉ 31 DE MARÇO DE 2022, O RECONHECIMENTO, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, DA OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, RECONHECIDO PELO DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 24 DE MARÇO DE 2020, PRORROGADO PELOS DECRETOS LEGISLATIVOS Nº 195, DE 14 DE JANEIRO DE 2021, 198, DE 7 DE JULHO DE 2021, E 202, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Decreto Legislativo No 202/2021, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

O Projeto tem por finalidade prorrogar, até 31 de março de 2022, o reconhecimento, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da ocorrência do estado de calamidade pública no Estado de Pernambuco, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 9, de 24 de março de 2020, prorrogado pelos Decretos Legislativos nº 195, de 14 de janeiro de 2021, 198, de 7 de julho de 2021, e 202, de 15 de outubro de 2021.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. 

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A pandemia da COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV2), gerou uma emergência de saúde pública de importância internacional, com consequências diretas na saúde e na economia em escala global.

Nesse contexto de crise, governantes de diversos países têm buscado adotar medidas emergenciais que auxiliem no enfrentamento da doença e na mitigação de seus efeitos sociais e econômicos.

Em Pernambuco, por meio do Decreto Nº 48.831, de 19 de março de 2020, o Governo do Estado declarou situação anormal, caracterizada como "Estado de Calamidade Pública", em virtude da pandemia decorrente do novo coronavírus.

Na sequência, o Decreto Legislativo Nº 9, de 24 de março de 2020, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco, reconheceu formalmente o estado de calamidade decretado pelo Governo de Pernambuco para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101/200 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), com o objetivo de proporcionar maior capacidade de enfrentamento da crise.

O art. 65 da LRF determina que, “Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação”, sejam “[...] suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23 [enquadramento na despesa total com pessoal], 31 [enquadramento no limite de dívida consolidada] e 70 [enquadramento nos limites de gastos com pessoal por poder ou órgão]” e “[...] dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º”.

Diante da continuidade da pandemia e de suas repercussões na saúde e na economia do Estado, o Governo do Estado, por meio do Decreto nº 52.050, de 22 de dezembro de 2022, manteve, até 31 de março de 2022, o “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco.

Nessa conjuntura, a proposição em apreço prorroga, até 31 de março de 2022, o reconhecimento, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei nº 17.033, de 28 de agosto de 2020, da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar Federal n.º 101/00, e para afastamento das restrições às despesas de pessoal (arts. 22 e 23 da Lei Complementar Federal nº 101/00), da ocorrência do estado de calamidade pública no Estado de Pernambuco para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia do novo coronavírus (SARS-CoV2), causador da COVID-19.

Diante do exposto, o mérito da iniciativa fica evidente, tendo em vista que a prorrogação ora em análise, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, dá o suporte necessário para a manutenção das medidas de prevenção e combate à pandemia da COVID-19 causada pelo SARS-CoV2, bem como viabiliza a manutenção de serviços públicos prestados pelo governo estadual.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Decreto Legislativo Nº 202/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a prorrogação do reconhecimento da situação de calamidade pública em que se encontra o nosso estado devido à pandemia de COVID-19 contribui para a continuidade da prestação dos serviços públicos em geral, e particularmente dos serviços de saúde, à população pernambucana.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Decreto Legislativo Nº 202/2021, de autoria da Mesa Diretora desta Casa Legislativa.

Histórico

[28/12/2021 16:39:57] ENVIADA P/ SGMD
[28/12/2021 18:25:47] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[28/12/2021 18:26:27] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[29/12/2021 11:05:03] PUBLICADO





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