Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3195/2022

Altera a estrutura organizacional dos órgãos operativos de Segurança Pública que indica, no âmbito da Secretaria de Defesa Social.

Texto Completo

     Art. 1º Ficam criadas as Gratificações por Encargo Policial Civil, de que trata a Lei nº 13.487, de 1° de julho de 2008, constantes do Anexo I.

     Art. 2º O Anexo III da Lei nº 13.487, de 2008, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II.

     Art. 3º O art. 1º da Lei nº 16.455, de 6 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 1º .............................................................................................................
..........................................................................................................................

VI - a 5ª Delegacia de Combate à Corrupção – 5ª DECCOR, com sede no município de Goiana e atuação em todo território da DINTER I - Diretoria Integrada do Interior I; (AC)

VII - a 6ª Delegacia de Combate à Corrupção – 6ª DECCOR, com sede no município de Palmares e atuação em todo território da DINTER I - Diretoria Integrada do Interior I; (AC)

VIII - a 7ª Delegacia de Combate à Corrupção – 7ª DECCOR, com sede no município de Garanhuns e atuação em todo território da DINTER I - Diretoria Integrada do Interior I; e (AC)

IX - a 8ª Delegacia de Combate à Corrupção – 8ª DECCOR, com sede no município de Serra Talhada e atuação em todo território da DINTER II - Diretoria Integrada do Interior II. (AC)
............................................................................................................….........”

     Art. 4º O art. 2º da Lei nº 12.483, de 9 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 2º ..............................................................................................................

I - R$ 2.000,00 (dois mil reais), para chefes dos departamentos da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social, chefes das equipes do Grupo Tático para Assuntos Correicionais e presidentes e membros das Comissões de Disciplina; (NR)

II - R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para os membros das equipes do Grupo Tático para Assuntos Correicionais e secretários das Comissões de Disciplina; (NR)
............................................................................................................….........”

     Art. 5º O Anexo Único da Lei nº 13.241, de 29 de maio de 2007, que cria o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Pernambuco – SEINSP, passa a vigorar nos termos do Anexo III.

     Art. 6º Fica criada a Gratificação de Operações Especiais da Policia Civil - GOE, a ser atribuída aos integrantes do Grupo de Operações Especiais da Polícia Civil – GOE e do Comando de Operações e Recursos Especiais da Polícia Civil - CORE, nos quantitativos e valores estabelecidos no Anexo IV.

     Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput será atribuída por designação do Secretário de Defesa Social, mediante portaria.

     Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei devem correr por conta de dotações orçamentárias próprias.

     Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

     Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

GRATIFICAÇAO POR ENCARGO POLICIAL CIVIL - 2

GEPC-2

8

GRATIFICAÇAO POR ENCARGO POLICIAL CIVIL - 5

GEPC-5

8

TOTAL

 

16

 

ANEXO II

“ANEXO III DA LEI Nº 13.487, DE 2008

 

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

VALOR

CHEFE DO GTA (GAT)

1

3.620,87

SUBCHEFE DO GTA (GAT-1)

1

2.800,00

PILOTO / OPERADOR AEROTÁTICO (GAT – 2)

30

2.525,00

POLICIAIS DO GTA (GAT-3)

20

1.000,00

MILITARES DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESTRATÉGICAS (GAT-4)

4.513

800,00

ANEXO III

“ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 13.241, DE 2007

 

SISTEMA

QUANTITATIVO

VALORES ( R$)

CENTRO INTEGRADO DE INTELIGÊNCIA SDS

NÍVEL SUPERIOR

09

2.100,00

NÍVEL MÉDIO

65

1.600,00

SUBSISTEMA DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL

NÍVEL SUPERIOR

20

2.100,00

NÍVEL MÉDIO

199

1.600,00

SUBSISTEMA DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR

NÍVEL SUPERIOR

58

2.100,00

NÍVEL MÉDIO

325

1.600,00

SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO

NÍVEL MÉDIO

32

1.600,00

CASA MILITAR

NÍVEL SUPERIOR

03

2.100,00

NÍVEL MÉDIO

14

1.600,00

SUBSISTEMA DE INTELIGÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

NÍVEL SUPERIOR

03

2.100,00

NÍVEL MÉDIO

06

1.600,00

UNIDADE DE INTELIGÊNCIA DA CORREGEDORIA GERAL DA SDS

NÍVEL SUPERIOR

02

2.100,00

NÍVEL MÉDIO

13

1.600,00

ANEXO IV

 

GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DA POLICIAL CIVIL - SÍMBOLO GOE

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

VALOR

DELEGADO CHEFE DO GRUPO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DA POLÍCIA CIVIL - GOE

GOE

01

R$ 3.620,87

DELEGADO CHEFE DO COMANDO DE OPERAÇÕES E RECURSOS ESPECIAIS DA POLÍCIA CIVIL - CORE

GOE

01

R$ 3.620,87

DELEGADO SUBCHEFE DO GRUPO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DA POLÍCIA CIVIL - GOE

GOE -1

01

R$ 2.800,00

DELEGADO SUBCHEFE DO COMANDO DE OPERAÇÕES E RECURSOS ESPECIAIS DA POLÍCIA CIVIL - CORE

GOE -1

01

R$ 2.800,00

POLICIAIS DO GRUPO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DA POLÍCIA CIVIL - GOE

GOE -2

30

R$ 2.525,00

POLICIAIS DO COMANDO DE OPERAÇÕES E RECURSOS ESPECIAIS DA POLÍCIA CIVIL - CORE

GOE -2

40

R$ 2.525,00

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº     36/2022

Recife,  11 de  março     de 2022.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que altera a estrutura organizacional dos órgãos operativos de Segurança Pública.

Cumpre-nos esclarecer que alterações legislativas e a modificação nas gratificações, nos termos propostos, irão favorecer e assegurar uma melhor estrutura operacional ao funcionamento dos órgãos operativos de Segurança Pública.

Ademais, há de se ressaltar que a presente iniciativa também cria quatro Delegacias Especializadas no Combate à Corrupção - DECCOR, com competência para atuar no combate a corrupção, ao desvio de recursos públicos e crimes conexos, de modo a regionalizar e ampliar as atividades do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado – DRACCO, gerando, assim, uma resposta mais célere à sociedade pernambucana.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos pares protestos de elevado apreço e consideração.


PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[11/03/2022 19:43:16] ASSINADO
[11/03/2022 19:43:29] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/03/2022 19:51:58] DESPACHADO
[11/03/2022 19:52:14] EMITIR PARECER
[11/03/2022 19:52:39] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[12/03/2022 08:24:58] PUBLICADO
[29/03/2022 17:31:24] EMITIR PARECER
[30/03/2022 12:20:08] AUTOGRAFO_CRIADO
[30/03/2022 15:17:45] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[31/03/2022 09:12:52] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[31/03/2022 09:13:03] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 12/03/2022 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:




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