Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3194/2022

Fixa o quantitativo dos cargos de provimento efetivo que indica, integrantes do Grupo Ocupacional Policial Civil, vinculado à Secretaria de Defesa Social.

Texto Completo

     Art. 1º Fica fixado o quantitativo de vagas dos cargos de provimento efetivo Perito Criminal, Médico Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Perito, Auxiliar de Legista, Perito Papiloscopista e Operador de Telecomunicação do Grupo Ocupacional Policial Civil, vinculado à Secretaria de Defesa Social, de que tratam os incisos II a IX do art. 7º da Lei Complementar nº 137, de 31 de dezembro de 2008, nos termos do Anexo Único.

     Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

ANEXO ÚNICO

QUANTITATIVO TOTAL DE CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL POLICIAL CIVIL INDICADOS NOS INCISOS II e IX DO ART. 7º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 137/2008

CARGO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

Perito Criminal

QTP

270

Médico Legista

QTP

270

Agente de Polícia

QPC

8.300

Escrivão de Polícia

QPC

1.000

Auxiliar de Perito

QPC

205

Auxiliar de Legista

QPC

185

Perito Papiloscopista

QPC

730

Operador de Telecomunicação

QPC

69

TOTAL

 

11.029

 

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 35/2022

Recife, 11 de     março     de 2022.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que fixa o quantitativo dos cargos de provimento efetivo que indica, integrantes do Grupo Ocupacional Policial Civil, vinculado à Secretaria de Defesa Social.

Os cargos de Perito Criminal, Médico Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Perito, Auxiliar de Legista, Perito Papiloscopista e Operador de Telecomunicação são de natureza policial civil e estão relacionados nos incisos II a IX do art. 7º da Lei Complementar nº 137, de 31 de dezembro de 2008.

Deve-se ressaltar que legislações que tratam da dinâmica de efetivo da Corporação Polícia Civil repercutem na segurança pública do Estado, à medida que permitem um trabalho mais eficiente da instituição, que passará a lidar na resolução de crimes de modo mais eficiente e adequado à situação atual.

Registre-se que a proposição não acarreta aumento de despesa, razão pela qual deixo de indicar dotação orçamentária.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei Complementar.

Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos pares protestos de elevado apreço e consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[01/04/2022 10:10:43] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[01/04/2022 10:10:58] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[11/03/2022 19:38:33] ASSINADO
[11/03/2022 19:38:47] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/03/2022 19:51:06] DESPACHADO
[11/03/2022 19:51:22] EMITIR PARECER
[11/03/2022 19:51:43] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[12/03/2022 08:24:19] PUBLICADO
[30/03/2022 13:03:15] EMITIR PARECER
[31/03/2022 11:14:59] AUTOGRAFO_CRIADO
[31/03/2022 12:01:47] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 12/03/2022 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:




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