
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3194/2022
Fixa o quantitativo dos cargos de provimento efetivo que indica, integrantes do Grupo Ocupacional Policial Civil, vinculado à Secretaria de Defesa Social.
Texto Completo
Art. 1º Fica fixado o quantitativo de vagas dos cargos de provimento efetivo Perito Criminal, Médico Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Perito, Auxiliar de Legista, Perito Papiloscopista e Operador de Telecomunicação do Grupo Ocupacional Policial Civil, vinculado à Secretaria de Defesa Social, de que tratam os incisos II a IX do art. 7º da Lei Complementar nº 137, de 31 de dezembro de 2008, nos termos do Anexo Único.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
QUANTITATIVO TOTAL DE CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL POLICIAL CIVIL INDICADOS NOS INCISOS II e IX DO ART. 7º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 137/2008 |
||
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTITATIVO |
Perito Criminal |
QTP |
270 |
Médico Legista |
QTP |
270 |
Agente de Polícia |
QPC |
8.300 |
Escrivão de Polícia |
QPC |
1.000 |
Auxiliar de Perito |
QPC |
205 |
Auxiliar de Legista |
QPC |
185 |
Perito Papiloscopista |
QPC |
730 |
Operador de Telecomunicação |
QPC |
69 |
TOTAL |
|
11.029 |
Justificativa
MENSAGEM Nº 35/2022
Recife, 11 de março de 2022.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que fixa o quantitativo dos cargos de provimento efetivo que indica, integrantes do Grupo Ocupacional Policial Civil, vinculado à Secretaria de Defesa Social.
Os cargos de Perito Criminal, Médico Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Perito, Auxiliar de Legista, Perito Papiloscopista e Operador de Telecomunicação são de natureza policial civil e estão relacionados nos incisos II a IX do art. 7º da Lei Complementar nº 137, de 31 de dezembro de 2008.
Deve-se ressaltar que legislações que tratam da dinâmica de efetivo da Corporação Polícia Civil repercutem na segurança pública do Estado, à medida que permitem um trabalho mais eficiente da instituição, que passará a lidar na resolução de crimes de modo mais eficiente e adequado à situação atual.
Registre-se que a proposição não acarreta aumento de despesa, razão pela qual deixo de indicar dotação orçamentária.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei Complementar.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos pares protestos de elevado apreço e consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 12/03/2022 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
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