
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3191/2022
Dispõe sobre a criação do Conselho Gestor do Parque Metropolitano Armando de Holanda Cavalcanti - PMAHC.
Texto Completo
Art. 1º Fica criado o Conselho Gestor do Parque Metropolitano Armando de Holanda Cavalcanti - PMAHC, que tem a finalidade de coordenar ações para o adequado uso e ocupação da área circunscrita no perímetro legal do referido Parque.
Art. 2 º Compete Conselho Gestor do PMAHC:
I - propor diretrizes, resoluções, normas e integrar ações e políticas públicas pertinentes ao Parque;
II - instalar comissões temáticas e grupos de trabalho, quando necessário;
III - realizar de maneira periódica reuniões para tratar das questões atinentes ao Parque;
IV - promover atividades culturais e campanhas de divulgação, formação de opinião pública e esclarecimentos necessários à restauração, conservação, manutenção dos monumentos históricos existentes no Parque, bem como à preservação e restauração das matas e do meio ambiente do Parque;
V - solicitar aos órgãos e entidades competentes ações necessárias à preservação e conservação do Parque;
VI - possibilitar o fortalecimento de iniciativas de turismo sustentável, objetivando o desenvolvimento local com iniciativas de geração de trabalho e renda para as famílias da região; e
VII - elaborar seu Regimento Interno.
Art. 3º O Conselho do PMAHC tem caráter deliberativo, paritário e permanente, sendo composto por 16 (dezesseis) membros, sendo 8 (oito) representantes de órgãos ou entidades governamentais e 8 (oito) representantes da sociedade civil.
§ 1º Os membros governamentais serão:
I - 1 (um) representante do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros- Suape;
II - 2 (dois) representantes da Secretaria de Defesa Social, sendo 1 (um) representante da CIPOMA- Companhia Independente de Policiamento do Meio Ambiente da Polícia Militar de Pernambuco;
III - 1 (um) representante da Secretaria de Turismo;
IV - 1 (um) representante da Agência Estadual de Meio Ambiente- CPRH;
V - 1 (um) representante da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas e Pernambuco - Condepe/Fidem;
VI - 1 (um) representante da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco- FUNDARPE; e
VII -1 (um) representante da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho.
§ 2º Os membros representantes da sociedade civil serão escolhidos na forma do Regimento Interno de que trata o inciso VII do art. 2º.
§ 3º Os membros, titulares e respectivos suplentes, do Conselho Gestor do PMAHC serão designados por ato do Governador do Estado, após indicação do titular do órgão ou entidade a que esteja vinculado, quando se tratar de governamental, e após escolha de que trata o § 2º, quando se tratar de sociedade civil.
§ 4º Os membros do Conselho Gestor do PMAHC terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por iguais períodos, quando se tratar de sociedade civil, e sem mandato, podendo permanecer ou ser substituído a qualquer tempo, quando se tratar de governamental.
§ 5º A Presidência Conselho Gestor do PMAHC será exercida pelo representante do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros- Suape e a Vice-Presidência será exercida por um dos representantes da sociedade civil, na forma do seu Regimento Interno.
Art. 4º Poderão ser convidados para participar das reuniões do Conselho Gestor do PMAHC representantes da Defensoria Pública, do Ministério Público, do Poder Judiciário e de órgãos ou entidades da administração pública, municipal, estadual e federal, e da iniciativa privada, com a finalidade de subsidiar o referido Conselho com dados necessários à consecução dos seus objetivos, sem direito a voto.
Art. 5º A função do membro do Conselho Gestor do PMAHC não será remunerada a qualquer título, sendo considerada relevante serviço público.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 32/2022
Recife, 10 de março de 2022.
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar para apreciação dessa augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Conselho do Parque Metropolitano Armando de Holanda Cavalcanti - PMAHC.
A presente proposição pretende criar o Conselho Gestor do PMAHC, órgão de caráter deliberativo, permanente e paritário, composto por representantes de órgãos ou entidades governamentais e da sociedade civil, que tem a finalidade de coordenar ações para o adequado uso e ocupação da área circunscrita no perímetro legal do referido Parque.
Destaco que o Projeto de Lei em questão não acarreta impacto orçamentário-financeiro, vez que se limita a aperfeiçoar a gestão do PMAHC, conferindo-lhe maior caráter democrático e efetividade.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 11/03/2022 | D.P.L.: | 3 |
1ª Inserção na O.D.: |
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