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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3189/2022

Abre Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício de 2022, no valor de R$ 2.290.000,00 em favor do Fundo para Fomento a Programas Especiais de Pernambuco - FUPES - PE.

Texto Completo

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2022 em favor do Fundo para Fomento a Programas Especiais de Pernambuco - FUPES - PE, crédito suplementar no valor de R$ 2.290.000,00 (dois milhões e duzentos e noventa mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.

     Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Administração Direta”, no valor de R$ 2.290.000,00 (dois milhões e duzentos e noventa mil reais), e são provenientes do Tesouro Estadual.

     Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

FONTE

VALOR

43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICACAO

 

 

 

00218 Fundo para Fomento a Programas Especiais de Pernambuco - FUPES-PE

 

 

 

Op. Especial:  23.691.1079.4629 - Concessão de Crédito aos Empreendedores e Equalização da

 

2.290.000,00

 

Taxa de Juros Praticadas pela AGEFEPE

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

2.290.000,00

 

 

TOTAL

 

2.290.000,00

 

 

 

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 30/2022

Recife, 10 de março de 2022.

Senhor Presidente,

     Valho-me do ensejo para remeter a essa Egrégia Assembleia Projeto de Lei relativo ao exercício de 2022, que abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.290.000,00 (dois milhões e duzentos e noventa mil reais), em favor do Fundo para Fomento a Programas Especiais de Pernambuco – FUPES-PE.

     O referido Projeto de Lei autoriza o Estado de Pernambuco a transferir, para o Fundo para Fomento a Programas Especiais de Pernambuco - FUPES-PE, recursos destinados ao reforço de sua dotação, com vistas a Concessão de Crédito aos Empreendedores e Equalização da Taxa de Juros praticados pela Agência de Empreendedorismo de Pernambuco – AGE, nova denominação da Agência de Fomento do Estado de Pernambuco - AGEFEPE.

     Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.

     Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[01/04/2022 10:16:34] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[01/04/2022 10:16:49] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[10/03/2022 21:40:18] ASSINADO
[10/03/2022 21:40:32] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/03/2022 21:50:39] DESPACHADO
[10/03/2022 21:51:00] EMITIR PARECER
[10/03/2022 21:53:54] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[11/03/2022 07:55:11] PUBLICADO
[30/03/2022 13:02:53] EMITIR PARECER
[31/03/2022 11:14:04] AUTOGRAFO_CRIADO
[31/03/2022 12:00:37] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 11/03/2022 D.P.L.: 2
1ª Inserção na O.D.:




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