
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3189/2022
Abre Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício de 2022, no valor de R$ 2.290.000,00 em favor do Fundo para Fomento a Programas Especiais de Pernambuco - FUPES - PE.
Texto Completo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2022 em favor do Fundo para Fomento a Programas Especiais de Pernambuco - FUPES - PE, crédito suplementar no valor de R$ 2.290.000,00 (dois milhões e duzentos e noventa mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Administração Direta”, no valor de R$ 2.290.000,00 (dois milhões e duzentos e noventa mil reais), e são provenientes do Tesouro Estadual.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO |
ORÇAMENTO FISCAL 2022 |
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EM R$ |
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ESPECIFICAÇÃO |
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
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FONTE |
VALOR |
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43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICACAO |
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00218 Fundo para Fomento a Programas Especiais de Pernambuco - FUPES-PE |
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Op. Especial: 23.691.1079.4629 - Concessão de Crédito aos Empreendedores e Equalização da |
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2.290.000,00 |
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Taxa de Juros Praticadas pela AGEFEPE |
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3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes |
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0101 |
2.290.000,00 |
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TOTAL |
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2.290.000,00 |
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Justificativa
MENSAGEM Nº 30/2022
Recife, 10 de março de 2022.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo para remeter a essa Egrégia Assembleia Projeto de Lei relativo ao exercício de 2022, que abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.290.000,00 (dois milhões e duzentos e noventa mil reais), em favor do Fundo para Fomento a Programas Especiais de Pernambuco – FUPES-PE.
O referido Projeto de Lei autoriza o Estado de Pernambuco a transferir, para o Fundo para Fomento a Programas Especiais de Pernambuco - FUPES-PE, recursos destinados ao reforço de sua dotação, com vistas a Concessão de Crédito aos Empreendedores e Equalização da Taxa de Juros praticados pela Agência de Empreendedorismo de Pernambuco – AGE, nova denominação da Agência de Fomento do Estado de Pernambuco - AGEFEPE.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 11/03/2022 | D.P.L.: | 2 |
1ª Inserção na O.D.: |
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