Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3184/2022

Autoriza a supressão de segmento de vegetação em Área de Preservação Permanente no Município de Aliança.

Texto Completo

     Art. 1º Fica autorizada a supressão de segmento de vegetação em Área de Preservação Permanente, de acordo com o inciso I do § 1º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, com área de 5,31 ha (cinco hectares, trinta e um centiares) de vegetação nativa típica do bioma Mata Atlântica, localizada no Município de Aliança, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único, para realização da obra da Barragem Dr. Murilo Tavares de Melo, projetada no curso d’água Riacho Paissandu.

     Art. 2º A autorização para supressão da vegetação de que trata esta Lei fica condicionada à compensação da vegetação suprimida, com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, em área, no mínimo, correspondente à área degradada, nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 1995.

     Art. 3º A execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá a supressão de vegetação de preservação permanente somente será iniciada mediante a emissão das respectivas autorizações para supressão vegetal por parte da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, que acompanhará a realização da obra em todas as fases técnicas.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

Área de Supressão em APP
Barragem Dr. Murilo Tavares de Melo

Bacia Hidrográfica: Rio Goiana
Área de Supressão: 5,31 ha

Sistema de Referência Geodésico SIRGAS 2000
Coordenadas Projetadas UTM Fuso 25 S

Longitude m E

Latitude m S

Longitude m E

Latitude m S

Longitude m E

Latitude m S

Longitude m E

Latitude m S

262199.59

9153945.03

262053.12

9154039.82

262347.36

9153893.01

262432.54

9153923.38

262198.34

9153946.77

262051.93

9154040.64

262344.73

9153892.84

262429.79

9153923.78

262197.16

9153947.64

262049.75

9154042.92

262336.57

9153893.40

262422.75

9153926.95

262194.76

9153950.00

262049.08

9154043.74

262333.00

9153894.14

262846.82

9153670.23

262191.52

9153950.85

262047.40

9154046.21

262327.86

9153895.06

262851.65

9153659.36

262190.86

9153951.20

262046.49

9154048.19

262323.36

9153896.23

262853.56

9153651.88

262187.42

9153951.64

262045.73

9154049.48

262316.01

9153898.77

262857.91

9153650.93

262186.08

9153951.79

262045.15

9154051.50

262311.54

9153900.26

262861.62

9153652.64

262184.28

9153951.86

262045.25

9154052.81

262310.69

9153900.50

262872.83

9153643.14

262183.48

9153951.97

262044.92

9154053.92

262303.01

9153903.86

262883.94

9153632.59

262181.49

9153952.36

262058.34

9154043.10

262301.95

9153904.51

262906.76

9153618.15

262180.17

9153952.76

262070.62

9154032.06

262299.09

9153906.78

262934.77

9153600.18

262178.09

9153953.42

262075.49

9154027.46

262296.43

9153908.30

262940.14

9153595.43

262177.08

9153953.88

262082.89

9154024.03

262293.37

9153911.47

262937.83

9153586.86

262173.80

9153955.36

262093.69

9154018.05

262293.30

9153911.40

262937.28

9153582.51

262173.43

9153955.59

262107.36

9154012.95

262292.12

9153912.54

262931.30

9153578.43

262172.43

9153956.13

262121.03

9154006.93

262291.92

9153912.73

262923.82

9153576.93

262169.41

9153957.59

262136.07

9154000.24

262290.74

9153913.61

262912.46

9153578.97

262167.29

9153958.61

262142.78

9153997.27

262290.13

9153913.90

262908.24

9153577.07

262165.17

9153959.93

262152.49

9153991.54

262285.70

9153916.96

262903.48

9153582.64

262162.58

9153961.41

262160.36

9153987.18

262279.17

9153920.11

262894.23

9153592.57

262160.35

9153962.48

262169.62

9153980.06

262279.24

9153920.25

262870.90

9153602.30

262156.03

9153964.35

262180.96

9153974.57

262274.24

9153922.33

262830.91

9153631.07

262154.60

9153965.05

262190.43

9153971.84

262270.30

9153924.81

262829.55

9153639.30

262153.91

9153965.35

262204.39

9153970.52

262269.25

9153925.51

262825.47

9153646.64

262148.64

9153967.78

262209.63

9153971.68

262265.86

9153927.86

262818.67

9153649.09

262145.94

9153969.45

262213.40

9153967.91

262258.55

9153932.58

262814.04

9153645.83

262142.74

9153971.02

262220.34

9153970.25

262256.79

9153933.64

262806.32

9153652.90

262138.26

9153973.67

262232.38

9153967.24

262254.27

9153934.58

262802.79

9153646.10

262136.57

9153974.62

262245.48

9153966.68

262253.64

9153934.83

262787.66

9153640.66

262130.77

9153977.76

262254.03

9153964.53

262252.88

9153935.13

262772.77

9153649.60

262130.13

9153978.10

262262.93

9153961.11

262250.09

9153936.09

262743.15

9153672.72

262127.56

9153979.61

262268.94

9153957.67

262245.70

9153937.88

262726.72

9153687.45

262124.35

9153981.54

262272.88

9153952.35

262244.26

9153938.25

262707.27

9153713.43

262123.52

9153982.05

262278.60

9153947.04

262242.67

9153938.47

262709.85

9153729.62

262117.98

9153985.06

262285.74

9153943.78

262220.35

9153941.21

262714.20

9153744.44

262116.17

9153986.06

262294.40

9153940.57

262218.96

9153941.41

262726.90

9153752.74

262110.95

9153988.52

262300.42

9153937.82

262216.23

9153941.88

262737.46

9153755.46

262109.30

9153989.46

262305.05

9153933.45

262214.98

9153942.12

262752.26

9153742.95

262107.33

9153990.80

262313.39

9153926.32

262213.13

9153942.52

262846.82

9153670.23

262104.04

9153993.45

262319.87

9153923.81

262212.59

9153942.55

264080.94

9153228.46

262103.53

9153993.81

262327.26

9153920.84

262206.33

9153943.67

264090.67

9153225.42

262101.03

9153995.75

262334.99

9153920.42

262204.00

9153944.35

264100.26

9153222.45

262099.37

9153997.03

262338.46

9153919.97

262202.74

9153944.53

264101.32

9153222.10

262097.85

9153998.17

262344.11

9153919.19

262200.73

9153944.99

264101.39

9153222.07

262094.52

9154000.70

262354.61

9153919.48

262200.36

9153945.00

264102.43

9153221.68

262092.06

9154002.36

262362.84

9153921.30

262199.59

9153945.03

264114.54

9153216.91

262090.05

9154003.64

262366.33

9153923.63

262422.75

9153926.95

264138.15

9153212.06

262087.88

9154004.92

262371.64

9153927.10

262424.44

9153936.09

264138.13

9153211.82

262085.63

9154006.53

262378.27

9153923.83

262427.53

9153936.71

264135.81

9153209.60

262082.82

9154008.38

262382.45

9153921.79

262431.08

9153937.30

264131.53

9153209.58

262080.99

9154009.39

262386.02

9153921.49

262432.66

9153937.32

264125.42

9153210.98

262079.87

9154010.05

262390.00

9153919.04

262434.45

9153937.37

264120.22

9153212.90

262076.35

9154012.61

262391.94

9153916.28

262435.11

9153937.26

264114.53

9153212.22

262073.80

9154015.86

262397.45

9153918.94

262437.53

9153937.14

264110.04

9153212.08

262072.73

9154017.53

262404.69

9153916.69

262439.10

9153936.76

264108.95

9153209.91

262069.77

9154022.16

262402.98

9153910.87

262440.38

9153936.59

264108.83

9153207.38

262069.44

9154022.65

262403.78

9153902.32

262442.60

9153936.19

264110.72

9153203.11

262069.23

9154022.91

262400.32

9153900.92

262442.66

9153936.19

264109.09

9153198.21

262066.50

9154027.07

262387.64

9153900.16

262442.73

9153936.18

264104.74

9153198.07

262064.26

9154029.85

262374.26

9153899.17

262443.52

9153936.09

264097.94

9153201.34

262063.51

9154030.85

262364.34

9153898.89

262444.52

9153935.81

264097.15

9153207.58

262060.80

9154033.65

262359.05

9153896.78

262444.91

9153930.19

264096.92

9153209.50

262060.42

9154034.10

262355.96

9153893.09

262444.17

9153926.13

264094.47

9153210.45

262057.73

9154036.15

262355.22

9153893.16

262443.76

9153922.66

264089.71

9153210.86

262056.81

9154036.97

262349.17

9153893.02

262438.87

9153921.74

264085.49

9153208.34

262054.84

9154038.16

262348.49

9153893.01

262436.83

9153922.35

264079.37

9153207.73

 

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 29/2022

Recife, 8 de março de 2022.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar para apreciação dessa augusta Casa o anexo Projeto de Lei que autoriza a supressão de segmento de vegetação em Área de Preservação Permanente localizada no Município de Aliança.

A proposição normativa em questão, que se fundamenta no art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, decorre da necessidade de realizar a obra da Barragem Dr. Murilo Tavares de Melo, projetada no curso d’água Riacho Paissandu, que se destina à acumulação e à regularização do fornecimento de água para irrigação de cana de açúcar, enquadrando-se como de interesse social, nos termos da alínea “e” do inciso IX do art. 3º da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal).

Ressalte-se que a supressão de vegetação ora autorizada será devidamente compensada, com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 1995, conforme projeto de compensação florestal a ser definido pela Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado


Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[01/04/2022 10:20:02] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[01/04/2022 10:20:24] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
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[08/03/2022 19:38:07] EMITIR PARECER
[08/03/2022 19:38:24] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[09/03/2022 06:58:25] PUBLICADO
[30/03/2022 13:07:25] EMITIR PARECER
[31/03/2022 11:13:39] AUTOGRAFO_CRIADO
[31/03/2022 12:00:00] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 09/03/2022 D.P.L.: 28
1ª Inserção na O.D.:




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