Texto Completo

     Art. 1° O § 2º do art. 4º da Lei nº 12.297, de 12 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º..............................................................................................................
..........................................................................................................................

§ 2º O Presidente e o Vice-Presidente do CES-PE serão eleitos, entre os membros titulares, no plenário, na primeira Reunião Ordinária, observando a alternância entre os segmentos que o compõe, permitida uma única recondução.” (NR)

     Art. 2º Para fins de garantir o funcionamento do CES-PE, o disposto no art. 1º poderá ser aplicado imediatamente no curso do mandato vigente na data da publicação desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 16/2022

Recife, 23 de fevereiro de 2022.

Senhor Presidente,

     Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que altera a Lei nº 12.297, de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco - CES-PE.

     O CES-PE é órgão de caráter permanente, colegiado, paritário e deliberativo, integrante o Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito do Estado de Pernambuco.

     A presente proposição pretende que a escolha do Presidente e Vice-Presidente do CES-PE seja realizada de forma democrática, por meio de eleição, no âmbito do seu plenário, entre os seus membros titulares, observando a alternância entre os segmentos que o compõe.   

     Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.

     Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[16/03/2022 15:47:00] EMITIR PARECER
[18/03/2022 00:11:30] AUTOGRAFO_CRIADO
[19/03/2022 10:25:00] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[23/02/2022 22:50:00] ASSINADO
[23/02/2022 22:50:17] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/02/2022 23:21:08] DESPACHADO
[23/02/2022 23:21:24] EMITIR PARECER
[23/02/2022 23:24:57] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[23/03/2022 10:47:53] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[23/03/2022 10:48:36] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[24/02/2022 06:31:17] PUBLICADO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 24/02/2022 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:




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