Texto Completo
Art. 1° O § 2º do art. 4º da Lei nº 12.297, de 12 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º..............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 2º O Presidente e o Vice-Presidente do CES-PE serão eleitos, entre os membros titulares, no plenário, na primeira Reunião Ordinária, observando a alternância entre os segmentos que o compõe, permitida uma única recondução.” (NR)
Art. 2º Para fins de garantir o funcionamento do CES-PE, o disposto no art. 1º poderá ser aplicado imediatamente no curso do mandato vigente na data da publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 16/2022
Recife, 23 de fevereiro de 2022.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que altera a Lei nº 12.297, de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco - CES-PE.
O CES-PE é órgão de caráter permanente, colegiado, paritário e deliberativo, integrante o Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito do Estado de Pernambuco.
A presente proposição pretende que a escolha do Presidente e Vice-Presidente do CES-PE seja realizada de forma democrática, por meio de eleição, no âmbito do seu plenário, entre os seus membros titulares, observando a alternância entre os segmentos que o compõe.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/02/2022 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
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