Texto Completo

     Art. 1º O componente previsto no art. 41, inciso II, da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, passa a ter resultados de fixação e apuração mensais.

     Parágrafo único. A percepção do componente se dará a cada mês, mantidos os percentuais previstos no art. 44, § 2º, inciso III, “e”, da mesma Lei Complementar, a partir de 1º de março de 2022. 

     Art. 2º A execução da presente Lei Complementar correrá por dotações orçamentárias próprias.

     Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 15/2022

Recife, 23 de fevereiro de 2022.

Senhor Presidente,

     Encaminho, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei Complementar que define como mensal o período de fixação e apuração dos resultados de desempenho de que trata a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado de Pernambuco.

     A iniciativa visa fortalecer o desempenho fiscal do Estado, por meio do aprimoramento do modelo de aferição e consolidação de resultados, que passa de bimestral para mensal, mantendo inalterados os demais elementos e parâmetros atualmente em vigor.

     Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei Complementar.

     Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[15/03/2022 19:23:23] EMITIR PARECER
[16/03/2022 17:00:12] AUTOGRAFO_CRIADO
[16/03/2022 17:01:14] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[18/03/2022 10:06:03] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[18/03/2022 10:06:22] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[23/02/2022 22:46:56] ASSINADO
[23/02/2022 22:47:30] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/02/2022 23:20:26] DESPACHADO
[23/02/2022 23:20:34] EMITIR PARECER
[23/02/2022 23:24:49] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[24/02/2022 06:30:11] PUBLICADO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 24/02/2022 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:




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