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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3115/2022

Abre Crédito Especial ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício de 2022.

Texto Completo

     Art. 1º Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2022, em favor da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal – EPTI – Administração Indireta, crédito especial no valor de R$ 16.792.320,00 (dezesseis milhões, setecentos e noventa e dois mil e trezentos e vinte reais), especificado no Anexo Único, conforme descrição da programação anual de trabalho:

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO 

00504 - Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI 

PROGRAMA: 1086 - OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTES PÚBLICO DE PASSAGEIRO 

Tipo do Programa: Finalístico.

Objetivo: Desenvolver ações para funcionamento e manutenção dos terminais, miniterminais, estações do BRT e das embarcações, buscando atender as necessidades de segurança e conforto dos usuários.

Operação Especial: 26.782.1086.4052 – Concessão de subvenção econômica às empresas operadoras de transporte intermunicipal.

Meta Física: 1
Produto: Ação Executada 
Unidade: Unidade
Regionalização: Todo Estado

     Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de R$ 16.792.320,00 (dezesseis milhões, setecentos e noventa e dois mil e trezentos e vinte reais), e são provenientes do Tesouro Estadual.

     Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, o PPA 2020-2023, Lei nº 17.550, de 22 de dezembro de 2021, às disposições contidas nesta Lei.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO ESPECIAL)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

 

 

 

00504 Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal – EPTI                                                                                          

 

                 

 

Op. Especial: 26.782.1086.4052 - Concessão de subvenção econômica às empresas operadoras de   transporte intermunicipal

 

16.792.320,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0101

16.792.320,00

 

 

 

TOTAL

 

16.792.320,00

 

 

Justificativa

MENSAGEM Nº 08/2022

Recife, 17 de fevereiro de 2022.

Senhor Presidente,

Valho-me do ensejo para remeter a essa egrégia Assembleia Legislativa o anexo Projeto de Lei relativo ao exercício de 2022, que abre crédito especial, no valor de R$ 16.792.320,00 (dezesseis milhões, setecentos e noventa e dois mil e trezentos e vinte reais), em favor da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal – EPTI.

O referido Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar as alterações orçamentárias necessárias à autorização ao Estado de Pernambuco para transferir em favor da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal – EPTI, em caráter emergencial por conta dos efeitos da pandemia da Covid-19, subsídio econômico temporário, permitindo a continuidade da operação das linhas regulares do STCIP/PE, que hoje está deficitária em razão da sensível redução do número de passageiros do referido Sistema de Transporte.

O Projeto de Lei ora encaminhado também autoriza o Poder Executivo a compatibilizar, o PPA 2020-2023, aprovado pela Lei nº 16.770, de 23 de dezembro de 2019, revisado para o exercício de 2022, pela Lei nº 17.549, de 21 de dezembro de 2021. 

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.

Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[01/04/2022 10:05:05] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[01/04/2022 10:05:21] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[17/02/2022 20:19:05] ASSINADO
[17/02/2022 20:19:23] ENVIADO PARA COMUNICAÇÃO
[17/02/2022 20:27:09] DESPACHADO
[17/02/2022 20:27:27] EMITIR PARECER
[17/02/2022 20:28:14] ENVIADO PARA PUBLICAÇÃO
[18/02/2022 08:03:42] PUBLICADO
[30/03/2022 13:02:08] EMITIR PARECER
[31/03/2022 11:10:12] AUTOGRAFO_CRIADO
[31/03/2022 11:56:34] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 18/02/2022 D.P.L.: 3
1ª Inserção na O.D.:




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