
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3115/2022
Abre Crédito Especial ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício de 2022.
Texto Completo
Art. 1º Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2022, em favor da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal – EPTI – Administração Indireta, crédito especial no valor de R$ 16.792.320,00 (dezesseis milhões, setecentos e noventa e dois mil e trezentos e vinte reais), especificado no Anexo Único, conforme descrição da programação anual de trabalho:
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00504 - Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI
PROGRAMA: 1086 - OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTES PÚBLICO DE PASSAGEIRO
Tipo do Programa: Finalístico.
Objetivo: Desenvolver ações para funcionamento e manutenção dos terminais, miniterminais, estações do BRT e das embarcações, buscando atender as necessidades de segurança e conforto dos usuários.
Operação Especial: 26.782.1086.4052 – Concessão de subvenção econômica às empresas operadoras de transporte intermunicipal.
Meta Física: 1
Produto: Ação Executada
Unidade: Unidade
Regionalização: Todo Estado
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de R$ 16.792.320,00 (dezesseis milhões, setecentos e noventa e dois mil e trezentos e vinte reais), e são provenientes do Tesouro Estadual.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, o PPA 2020-2023, Lei nº 17.550, de 22 de dezembro de 2021, às disposições contidas nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO ESPECIAL)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO |
ORÇAMENTO FISCAL 2022 |
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EM R$ |
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ESPECIFICAÇÃO |
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
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FONTE |
VALOR |
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38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO |
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00504 Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal – EPTI |
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Op. Especial: 26.782.1086.4052 - Concessão de subvenção econômica às empresas operadoras de transporte intermunicipal |
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16.792.320,00 |
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3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes |
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0101 |
16.792.320,00 |
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TOTAL |
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16.792.320,00 |
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Justificativa
MENSAGEM Nº 08/2022
Recife, 17 de fevereiro de 2022.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo para remeter a essa egrégia Assembleia Legislativa o anexo Projeto de Lei relativo ao exercício de 2022, que abre crédito especial, no valor de R$ 16.792.320,00 (dezesseis milhões, setecentos e noventa e dois mil e trezentos e vinte reais), em favor da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal – EPTI.
O referido Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar as alterações orçamentárias necessárias à autorização ao Estado de Pernambuco para transferir em favor da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal – EPTI, em caráter emergencial por conta dos efeitos da pandemia da Covid-19, subsídio econômico temporário, permitindo a continuidade da operação das linhas regulares do STCIP/PE, que hoje está deficitária em razão da sensível redução do número de passageiros do referido Sistema de Transporte.
O Projeto de Lei ora encaminhado também autoriza o Poder Executivo a compatibilizar, o PPA 2020-2023, aprovado pela Lei nº 16.770, de 23 de dezembro de 2019, revisado para o exercício de 2022, pela Lei nº 17.549, de 21 de dezembro de 2021.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 18/02/2022 | D.P.L.: | 3 |
1ª Inserção na O.D.: |
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