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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3113/2022

Altera a Lei nº 17.166 de 5 de março de 2021, alterada pela Lei nº 17.475, de 5 de novembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a instituições financeiras nacionais, com ou sem a garantia da União.

Texto Completo

     Art. 1º A ementa da Lei n º 17.166 de 5 de março de 2021, alterada pela Lei nº 17.475, de 5 de novembro de 2021, passa vigorar com a seguinte redação:

“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a instituições financeiras nacionais e internacionais, com ou sem a garantia da União”. (NR)

     Art. 2º O art. 1º da Lei nº 17.166 de 2021, alterada pela Lei nº 17.475, de 5 de novembro de 2021, passa vigorar com as seguintes alterações, renumerando-se o parágrafo único, que passará a ser o § 1º:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto a instituições financeiras nacionais e internacionais, com ou sem a garantia da União, até o valor de R$ 2.540.014.132,13 (dois bilhões quinhentos e quarenta milhões, quatorze mil, cento e trinta e dois reais e treze centavos), no âmbito do Programa de Investimentos em Infraestrutura e melhoria da Gestão Pública, nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017, e suas alterações, destinado a projetos na área de infraestrutura e melhoria da gestão pública, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. (NR)

..........................................................................................................................

§ 2º Do valor total de que trata o caput, fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD no montante de até US$ 90 milhões (noventa milhões de dólares dos Estados Unidos da América) para o Projeto de Saneamento Rural de Pernambuco – PROSAR-PE. (AC)

.........................................................................................................................”

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 06/2022

Recife, 17 de fevereiro de 2022.

Senhor Presidente,

Encaminho à apreciação dessa Casa o anexo Projeto de Lei, cujo objetivo é alterar a Lei nº 17.166 de 5 de março de 2021, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a instituições financeiras nacionais, com ou sem a garantia da União.

A medida promove adequações ao texto legal vigente, a fim de admitir a contratação de operações de crédito pelo Estado de Pernambuco em face de instituições financeiras internacionais, constituindo a base legal necessária para o avanço de recente negociação mantida entre o Poder Executivo e o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD. 

O Projeto em construção com o BIRD, denominado Projeto de Saneamento Rural de Pernambuco – PROSAR-PE, tem o escopo de melhorar a oferta sustentável dos serviços de saneamento e dos recursos hídricos para a população residente na zona rural de diversas regiões de desenvolvimento do Estado, com a expectativa de atender famílias vulneráveis no Sertão e Agreste do Estado de Pernambuco, especialmente, agricultores familiares, famílias assentadas e comunidades tradicionais, entre as quais indígenas, quilombolas e comunidades de fundos e fechos de pasto.

Há de se ressaltar que os recursos resultantes do financiamento autorizado serão obrigatoriamente aplicados nas despesas de capital, constantes do Plano Plurianual e dos Orçamentos Anuais do Estado.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa ilustre Casa na apreciação da matéria que ora submeto para sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual na tramitação do anexo Projeto de Lei.

Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.


PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[17/02/2022 20:07:54] ASSINADO
[17/02/2022 20:09:15] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/02/2022 20:24:22] DESPACHADO
[17/02/2022 20:24:50] EMITIR PARECER
[17/02/2022 20:28:00] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[18/02/2022 08:02:20] PUBLICADO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 18/02/2022 D.P.L.: 2
1ª Inserção na O.D.:




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