
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3113/2022
Altera a Lei nº 17.166 de 5 de março de 2021, alterada pela Lei nº 17.475, de 5 de novembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a instituições financeiras nacionais, com ou sem a garantia da União.
Texto Completo
Art. 1º A ementa da Lei n º 17.166 de 5 de março de 2021, alterada pela Lei nº 17.475, de 5 de novembro de 2021, passa vigorar com a seguinte redação:
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a instituições financeiras nacionais e internacionais, com ou sem a garantia da União”. (NR)
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 17.166 de 2021, alterada pela Lei nº 17.475, de 5 de novembro de 2021, passa vigorar com as seguintes alterações, renumerando-se o parágrafo único, que passará a ser o § 1º:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto a instituições financeiras nacionais e internacionais, com ou sem a garantia da União, até o valor de R$ 2.540.014.132,13 (dois bilhões quinhentos e quarenta milhões, quatorze mil, cento e trinta e dois reais e treze centavos), no âmbito do Programa de Investimentos em Infraestrutura e melhoria da Gestão Pública, nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017, e suas alterações, destinado a projetos na área de infraestrutura e melhoria da gestão pública, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. (NR)
..........................................................................................................................
§ 2º Do valor total de que trata o caput, fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD no montante de até US$ 90 milhões (noventa milhões de dólares dos Estados Unidos da América) para o Projeto de Saneamento Rural de Pernambuco – PROSAR-PE. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 06/2022
Recife, 17 de fevereiro de 2022.
Senhor Presidente,
Encaminho à apreciação dessa Casa o anexo Projeto de Lei, cujo objetivo é alterar a Lei nº 17.166 de 5 de março de 2021, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a instituições financeiras nacionais, com ou sem a garantia da União.
A medida promove adequações ao texto legal vigente, a fim de admitir a contratação de operações de crédito pelo Estado de Pernambuco em face de instituições financeiras internacionais, constituindo a base legal necessária para o avanço de recente negociação mantida entre o Poder Executivo e o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD.
O Projeto em construção com o BIRD, denominado Projeto de Saneamento Rural de Pernambuco – PROSAR-PE, tem o escopo de melhorar a oferta sustentável dos serviços de saneamento e dos recursos hídricos para a população residente na zona rural de diversas regiões de desenvolvimento do Estado, com a expectativa de atender famílias vulneráveis no Sertão e Agreste do Estado de Pernambuco, especialmente, agricultores familiares, famílias assentadas e comunidades tradicionais, entre as quais indígenas, quilombolas e comunidades de fundos e fechos de pasto.
Há de se ressaltar que os recursos resultantes do financiamento autorizado serão obrigatoriamente aplicados nas despesas de capital, constantes do Plano Plurianual e dos Orçamentos Anuais do Estado.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa ilustre Casa na apreciação da matéria que ora submeto para sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual na tramitação do anexo Projeto de Lei.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 18/02/2022 | D.P.L.: | 2 |
1ª Inserção na O.D.: |
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