Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3111/2022

Prorroga benefícios fiscais previstos na Lei nº 15.584, de 16 de setembro de 2015, que concede crédito presumido do ICMS nas operações com AEHC e açúcar.

Texto Completo

     Art. 1º Ficam prorrogados para 31 de dezembro de 2026, os benefícios fiscais previstos no caput dos arts. 1º e 3º da Lei nº 15.584, de 16 de setembro de 2015, que concede crédito presumido do ICMS nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC e açúcar.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 04/2022

Recife, 17 de fevereiro de 2022.

Senhor Presidente,

Submeto à apreciação dessa Casa o Projeto de Lei anexo, que tem por objetivo prorrogar, para 31 de dezembro de 2026, o termo final dos benefícios fiscais previstos no caput dos artigos 1º e 3º da Lei nº 15.584, de 16 de setembro de 2015, que concede crédito presumido do ICMS nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC e açúcar.

Na certeza de contar com o indispensável apoio para apreciação deste Projeto, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Deputados protestos de elevado apreço e distinta consideração, solicitando a adoção do regime de urgência previsto no artigo 21 da Constituição do Estado.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado


Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[17/02/2022 19:52:23] ASSINADO
[17/02/2022 20:08:27] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/02/2022 20:20:46] DESPACHADO
[17/02/2022 20:21:51] EMITIR PARECER
[17/02/2022 20:27:43] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[18/02/2022 07:59:37] PUBLICADO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 18/02/2022 D.P.L.: 2
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.