
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3111/2022
Prorroga benefícios fiscais previstos na Lei nº 15.584, de 16 de setembro de 2015, que concede crédito presumido do ICMS nas operações com AEHC e açúcar.
Texto Completo
Art. 1º Ficam prorrogados para 31 de dezembro de 2026, os benefícios fiscais previstos no caput dos arts. 1º e 3º da Lei nº 15.584, de 16 de setembro de 2015, que concede crédito presumido do ICMS nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC e açúcar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 04/2022
Recife, 17 de fevereiro de 2022.
Senhor Presidente,
Submeto à apreciação dessa Casa o Projeto de Lei anexo, que tem por objetivo prorrogar, para 31 de dezembro de 2026, o termo final dos benefícios fiscais previstos no caput dos artigos 1º e 3º da Lei nº 15.584, de 16 de setembro de 2015, que concede crédito presumido do ICMS nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC e açúcar.
Na certeza de contar com o indispensável apoio para apreciação deste Projeto, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Deputados protestos de elevado apreço e distinta consideração, solicitando a adoção do regime de urgência previsto no artigo 21 da Constituição do Estado.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 18/02/2022 | D.P.L.: | 2 |
1ª Inserção na O.D.: |