
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3090/2022
Assegura o atendimento médico prioritário a crianças e adolescentes acompanhados de Conselheiros Tutelares no âmbito do Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º Fica assegurado atendimento médico prioritário a crianças e adolescentes encaminhadas do Conselho Tutelar ou acompanhados de pelo menos um Conselheiro Tutelar no exercício de suas funções em toda rede pública e de saúde, nos centros de referência de assistência social - CRAS, no Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS e nos demais órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional do estado de Pernambuco.
§ 1º O atendimento prioritário que trata o caput deve ser digno, resguardada a proteção à imagem e identidade da criança e do adolescente.
§ 2º O encaminhamento que trata o caput deve ser assinado por pelo menos 3 (três) conselheiros e conter as razões que justifiquem o atendimento prioritário à criança ou ao adolescente.
Art. 2º A Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco deverá afixar, em local visível ao público, o inteiro teor desta Lei juntamente com o telefone e demais meios de contato dos Conselhos Tutelares de Pernambuco.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa assegurar o atendimento médico prioritário a crianças e adolescentes acompanhados de Conselheiros Tutelares no âmbito do Estado de Pernambuco.
O pleito aqui proposto representa a necessidade de garantir o cumprimento do artigo 227 da Constituição Federal que preconiza a prioridade absoluta da criança e do adolescente, cabendo à família, à sociedade e ao Estado assegurar-lhes absoluta prioridade.
Os Conselhos Tutelares exercem papel de fundamental importância no combate a qualquer tipo de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão às crianças e adolescentes. Com a criação dos Conselhos Tutelares houve uma desjudicialização das questões sociais, evitando ações repressivas na solução dos conflitos.
Os Conselhos Tutelares são tidos como instrumentos de Controle Social, pois fiscalizam e garantem os direitos dos menores seja no âmbito familiar seja no âmbito das instituições que prestam serviço à essa população.
Garantir o atendimento médico prioritário às crianças e adolescentes acompanhados de Conselheiros Tutelares no âmbito do Estado de Pernambuco é uma forma de fortalecer ainda mais esse instrumento tão importante na proteção dos direitos e garantias das crianças e adolescentes.
Ante o exposto, solicito aos nobres pares, a provação do presente projeto a fim de assegurar o atendimento médico prioritário a crianças e adolescentes acompanhados de Conselheiros Tutelares no âmbito do Estado de Pernambuco.
Histórico
Erick Lessa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 16/02/2022 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 9211/2022 | Constituição, Legislação e Justiça |
Substitutivo | 1/2022 |