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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3090/2022

Assegura o atendimento médico prioritário a crianças e adolescentes acompanhados de Conselheiros Tutelares no âmbito do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Fica assegurado atendimento médico prioritário a crianças e adolescentes encaminhadas do Conselho Tutelar ou acompanhados de pelo menos um Conselheiro Tutelar no exercício de suas funções em toda rede pública e de saúde, nos centros de referência de assistência social - CRAS, no Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS e nos demais órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional do estado de Pernambuco.

     § 1º  O atendimento prioritário que trata o caput deve ser digno, resguardada a proteção à imagem e identidade da criança e do adolescente.

     § 2º O encaminhamento que trata o caput deve ser assinado por pelo menos 3 (três) conselheiros e conter as razões que justifiquem o atendimento prioritário à criança ou ao adolescente.

     Art. 2º A Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco deverá afixar, em local visível ao público, o inteiro teor desta Lei juntamente com o telefone e demais meios de contato dos Conselhos Tutelares de Pernambuco.

     Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Erick Lessa

Justificativa

O presente Projeto de Lei visa assegurar o atendimento médico prioritário a crianças e adolescentes acompanhados de Conselheiros Tutelares no âmbito do Estado de Pernambuco.

 O pleito aqui proposto representa a necessidade de garantir o cumprimento do artigo 227 da Constituição Federal que preconiza a prioridade absoluta da criança e do adolescente, cabendo à família, à sociedade e ao Estado assegurar-lhes absoluta prioridade.

Os Conselhos Tutelares exercem papel de fundamental importância no combate a qualquer tipo de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão às crianças e adolescentes. Com a criação dos Conselhos Tutelares houve uma desjudicialização das questões sociais, evitando ações repressivas na solução dos conflitos.

Os Conselhos Tutelares são tidos como instrumentos de Controle Social, pois fiscalizam e garantem os direitos dos menores seja no âmbito familiar seja no âmbito das instituições que prestam serviço à essa população.

Garantir o atendimento médico prioritário às crianças e adolescentes acompanhados de Conselheiros Tutelares no âmbito do Estado de Pernambuco é uma forma de fortalecer ainda mais esse instrumento tão importante na proteção dos direitos e garantias das crianças e adolescentes.

Ante o exposto, solicito aos nobres pares, a provação do presente projeto a fim de assegurar o atendimento médico prioritário a crianças e adolescentes acompanhados de Conselheiros Tutelares no âmbito do Estado de Pernambuco.

Histórico

[11/02/2022 11:12:27] ASSINADO
[11/02/2022 11:12:56] ENVIADO P/ SGMD
[14/02/2022 21:30:16] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/02/2022 16:47:19] DESPACHADO
[15/02/2022 16:47:39] EMITIR PARECER
[15/02/2022 17:19:03] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[16/02/2022 07:01:53] PUBLICADO

Erick Lessa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 16/02/2022 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:




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