
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3380/2022
Assegura aos professores e demais servidores das escolas públicas estaduais o direito à alimentação pelo programa de merenda escolar.
Texto Completo
Art. 1º Fica assegurado aos professores e demais servidores da educação, em exercício nas escolas públicas estaduais o direito à oferta de refeições fornecidas pela unidade escolar aos alunos, durante o período letivo, independentemente de sua modalidade de aquisição e fornecimento.
Art. 2º A Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco expedirá normas relativas aos critérios de alocação de recursos e demais orientações necessárias a` execução do fornecimento de alimentação aos servidores abrangidos por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Constituição Federal fixa, em seu artigo 208, a obrigatoriedade da garantia, pelo Estado, da oferta de programa suplementar de alimentação aos educandos do ensino fundamental. Em 2008, a Medida Provisória nº 455, convertida na Lei nº 11.947/2009, ampliou este direito constitucional, assegurando o atendimento de todos os estudantes da rede pública de educação básica pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
A alimentação escolar é definida como “todo alimento oferecido no ambiente escolar, independentemente de sua origem, durante o período letivo”. O PNAE tem por objeto o atendimento alimentar do aluno, mas não veda, absolutamente, a possibilidade de que outros membros da comunidade escolar venham também a compartilhar o excedente da merenda escolar, juntamente com os alunos.
É importante que os servidores possam se alimentar com a mesma merenda dos alunos, pois isso garante maior rigor e fiscalização na oferta desse importante programa suplementar na área da educação.
Ressaltamos que o impacto é quase zero do ponto de vista orçamentário, já que, em comparação ao número de alunos, os servidores representam um número expressamente menor. Eis o que buscamos com esta propositura.
Histórico
William BrIgido
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/05/2022 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |