Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3380/2022

Assegura aos professores e demais servidores das escolas públicas estaduais o direito à alimentação pelo programa de merenda escolar.

Texto Completo

Art. 1º Fica assegurado aos professores e demais servidores da educação, em exercício nas escolas públicas estaduais o direito à oferta de refeições fornecidas pela unidade escolar aos alunos, durante o período letivo, independentemente de sua modalidade de aquisição e fornecimento.

Art. 2º A Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco expedirá normas relativas aos critérios de alocação de recursos e demais orientações necessárias a` execução do fornecimento de alimentação aos servidores abrangidos por esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: William BrIgido

Justificativa

A Constituição Federal fixa, em seu artigo 208, a obrigatoriedade da garantia, pelo Estado, da oferta de programa suplementar de alimentação aos educandos do ensino fundamental. Em 2008, a Medida Provisória nº 455, convertida na Lei nº 11.947/2009, ampliou este direito constitucional, assegurando o atendimento de todos os estudantes da rede pública de educação básica pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

A alimentação escolar é definida como “todo alimento oferecido no ambiente escolar, independentemente de sua origem, durante o período letivo”. O PNAE tem por objeto o atendimento alimentar do aluno, mas não veda, absolutamente, a possibilidade de que outros membros da comunidade escolar venham também a compartilhar o excedente da merenda escolar, juntamente com os alunos.

É importante que os servidores possam se alimentar com a mesma merenda dos alunos, pois isso garante maior rigor e fiscalização na oferta desse importante programa suplementar na área da educação.

Ressaltamos que o impacto é quase zero do ponto de vista orçamentário, já que, em comparação ao número de alunos, os servidores representam um número expressamente menor. Eis o que buscamos com esta propositura.

Histórico

[10/02/2022 14:33:22] ASSINADO
[10/05/2022 17:00:16] RETORNADO PARA O AUTOR
[10/05/2022 19:46:56] ASSINADO
[10/05/2022 19:48:34] ENVIADO P/ SGMD
[11/05/2022 10:52:02] RETORNADO PARA O AUTOR
[11/05/2022 11:32:05] ENVIADO P/ SGMD
[11/05/2022 13:08:40] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/05/2022 15:27:42] DESPACHADO
[11/05/2022 15:28:00] EMITIR PARECER
[11/05/2022 15:40:10] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[12/05/2022 05:43:57] PUBLICADO
[17/02/2022 19:45:16] ENVIADO P/ SGMD

William BrIgido
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 12/05/2022 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.