
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3064/2022
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Atirador Esportivo.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 16-D. Dia 19 de Janeiro: Dia Estadual do Atirador Esportivo.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O projeto em tela, institui o Dia do Atirador Esportivo, cumpre o louvável papel de reconhecer oficialmente a importância, para a consagração e a consolidação do esporte brasileiro, dos atletas praticantes do tiro esportivo e incentivar a prática do esporte e estimular o surgimento de novos talentos para essa categoria, como também proporcionar aos praticantes os já comprovados benefícios proporcionados :
Melhora a capacidade de concentração
Por ser um esporte que envolve atenção, sua prática aprimora os reflexos e a concentração. Isso se deve ao estímulo que o esporte fornece aos neurônios, células responsáveis pela recepção e transmissão dos estímulos para todo o corpo.
Desenvolve o controle motor
O Tiro Esportivo utiliza da percepção visual para guiar as mãos do atirador. Esse fator estimula a coordenação óculo-manual, utilização simultânea dos olhos e das mãos.
Melhora o bom humor
A prática do esporte libera endorfina, hormônio responsável pela sensação de conforto e bem-estar, reduzindo o estresse, ansiedade e aliviando cansaços rotineiros.
Fortifica o coração e pulmões
Apesar de ser tido como esporte de baixa intensidade física, a prática do esporte contribui para a fortificação do coração e pulmões, proporcionando uma melhor nutrição de oxigênio, contribuindo para que o atirador prolongue suas pausas respiratórias de 8 a 12 segundos.
A homenagem nos parece justa e meritória. Vale ressaltar ainda que a primeira medalha de ouro obtida pelo País em competições olímpicas foi exatamente em tiro esportivo – na modalidade revolver/masculino – quando da realização das Olimpíadas da Antuérpia, em 1920. O autor da proeza foi Guilherme Paraense, tenente do Exército Brasileiro, que foi à Bélgica com mais sete companheiros de equipe, por conta própria.
É inegável, portanto, a importância histórica da modalidade que se pretende homenagear. A criação do Dia Estadual do Atirador esportivo tem o mérito de reconhecer oficialmente essa importância no nosso Estado e de contribuir para a valorização e a difusão da prática do tiro esportivo em Pernambuco.
Cabe, por fim, destacar que a homenagem proposta, no que diz respeito ao valor cultural, encontra também amparo na Lei nº 9.615, de 24 3 de março de 1998, que “Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências”, a Lei Pelé. Em seu art. 4º, § 2º, a referida lei estabelece que a organização desportiva do País, fundada na liberdade de associação, integra o patrimônio cultural brasileiro e é considerada de elevado interesse social. Dessa forma, reconhecer o valor dos atiradores desportivos é medida que se encontra em perfeita consonância com a concepção vigente de que a prática esportiva é componente cultural da nossa sociedade, parte integrante da história brasileira e elemento formador da identidade nacional.
Por tais razões, solicitamos a aprovação do referido Projeto de Lei.
Histórico
Coronel Alberto Feitosa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 09/02/2022 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
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