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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 3050/2022

Altera a Lei Complementar nº 465, de 20 de dezembro de 2021, que institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - PERC-ICD.

Texto Completo

     Art. 1º O art. 5º da Lei Complementar nº 465, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte modificação:

“Art. 5º ............................................................................................................
..........................................................................................................................

II - ao saneamento do respectivo processo administrativo de solicitação do lançamento de que trata o inciso I, nos termos da alínea “b” do inciso II do § 2º do art. 2º; e (NR)
........................................................................................................................”.

     Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 2021.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 2/2022

Recife, 1 de fevereiro de 2022.

Senhor Presidente,

     Submeto à apreciação dessa Casa o Projeto de Lei Complementar anexo, que tem por objetivo modificar a Lei Complementar nº 465, de 20 de dezembro de 2021, que institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – PERC-ICD.

     A medida proposta é de natureza estritamente formal e consiste em alterar a remissão constante do inciso II do art. 5º da referida Lei Complementar, de modo a conferir clareza ao dispositivo.

     Na certeza de contar com o indispensável apoio para apreciação deste Projeto, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e Ilustres Deputados protestos de elevado apreço e distinta consideração, solicitando a adoção do regime de urgência previsto no art. 21 da Constituição do Estado.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado


Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[01/02/2022 17:34:22] ASSINADO
[01/02/2022 20:26:06] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/02/2022 20:26:29] DESPACHADO
[01/02/2022 20:26:37] EMITIR PARECER
[01/02/2022 20:26:49] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[02/02/2022 15:42:55] PUBLICADO
[16/02/2022 11:59:35] EMITIR PARECER
[17/02/2022 10:31:06] AUTOGRAFO_CRIADO
[17/02/2022 10:32:54] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[19/02/2022 08:28:22] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[19/02/2022 08:28:47] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 02/02/2022 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:




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