
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3054/2022
Dispõe sobre as diretrizes de Incentivo ao uso do Gás Natural Veicular no âmbito de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º Estabelece as diretrizes para Incentivos ao uso de Gás Natural Veicular (GNV) no âmbito de Pernambuco.
Art. 2º As diretrizes para os incentivos têm por escopo estimular o uso do GNV nos transportes público e privado, para fins do desenvolvimento sustentável econômico e ambiental de Pernambuco.
Art. 3º Constituem diretrizes da Política de incentivo:
I - estabelecimento de parcerias com instituições de ensino e pesquisa locais para pesquisas relacionadas ao uso sustentável do GNV;
II - estabelecer critérios, nos editais de concessão de transporte rodoviário de Pernambuco, que garantam que, parte da frota, seja impulsionada por GNV;
III - estabelecimento de incentivos para ampliação do fornecimento de GNV no âmbito de Pernambuco;
IV - incentivo ao fomento e geração de empregos no desenvolvimento de tecnologia relacionada ao uso racional e sustentável do GNV;
V - incentivos fiscais para empresas e consumidores que utilizem o GNV;
VI - fomento a indústria e comércio local voltados para a cadeia do GNV, incluindo equipamentos e veículos.
Art. 4º Outros incentivos podem ser implementados em ato regulamentar, restando autorizadas parcerias do Poder Público com entidades da iniciativa privada para fins de consecução dos objetivos constantes no art. 2º.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por escopo criar diretrizes para o incentivo do uso do GNV no âmbito de Pernambuco. Com efeito, para se obter um desenvolvimento econômico contínuo e duradouro, Pernambuco deve agir de modo prospectivo e incentivando boas práticas econômicas e sustentáveis, de modo a proteger o meio ambiente, na forma do artigo 225 da Constituição Federal.
A melhor utilização dos recursos naturais, associado à diversificação de alternativas, nos permite afirmar ser a mais adequada política de sustentabilidade energética para Pernambuco. A utilização do Gás Natural, principalmente em função das enormes jazidas existentes na plataforma marítima brasileira, como combustível automotivo, se enquadra neste conceito e pode, e deve, ser incentivada em âmbito estadual.
Com este projeto o parlamento, além de contribuir com a diminuição da poluição na atmosfera, respeitando protocolos internacionais assumidos pelo Brasil, ainda contribui para o fortalecimento da economia local.
Diante do exposto considero muito oportuna a presente iniciativa e necessária a aprovação desta propositura. Para tanto coloco este projeto à apreciação dos nobres pares.
Histórico
Romero Albuquerque
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 03/02/2022 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 8508/2022 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer REDACAO_FINAL | 8994/2022 | Redação Final |
Substitutivo | 1/2022 |