PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3029/2022
Altera a Lei nº 16.538, de 9 de janeiro de 2019, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei dos Deputados Socorro Pimentel e Rodrigo Novaes, a fim de garantir a disponibilização do Estatuto da Pessoa com Câncer produzido pela Assembleia Legislativa de Pernambuco nos sítios eletrônicos das instituições.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.538, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
Art. 5º-A. Fica determinada a disponibilização do Estatuto da Pessoa com Câncer produzido pela Assembleia Legislativa de Pernambuco. nos sítios eletrônicos das instituições abaixo relacionadas (AC)
I - Unidades de saúde públicas e privadas, inclusive clínicas e laboratórios; (AC)
II - Assembleia Legislativa de Pernambuco; (AC)
III - MPPE; (AC)
IV - OAB; (AC)
V - Secretaria de Saúde de Pernambuco; (AC)
VI - Secretaria da Mulher; (AC)
VII - Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude; (AC)
VIII - Secretaria de Justiça e Direitos Humanos; (AC)
IX - Defensoria Pública do Estado de Pernambuco(AC)
X - Hemope; (AC)
XI - IRH - Instituto de Recursos Humanos; (AC)
XII - Faculdades de cursos de Saúde; (AC)
XIII - Organizações Não Governamentais que atuem na área de oncologia." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
Peço a aprovacao da proposicao acima, que tem como objetivo dar conhecimento deste nobre instrumento, à população pernambucana, que ciente disso pode buscar seus mais legítimos direitos de cidadãos.
Histórico
William BrIgido
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 02/02/2022 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Substitutivo | 1/2022 | |
Substitutivo | 2/2022 |