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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3014/2022

Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que Institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de proibir a prática de diferenciação de preços para ingresso em eventos em razão do gênero.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 150-A. É vedada a cobrança diferenciada de valores por ingresso ou bilhete, em virtude unicamente do gênero do consumidor. (AC)

Parágrafo único. O descumprimento ao disposto neste artigo sujeitará o infrator à penalidade de multa prevista no art. 180, nas Faixas Pecuniárias A ou B, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas neste Código." (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação oficial.

Autor: Clodoaldo Magalhães

Justificativa

     Trata-se de Projeto de Lei que altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, a fim de proibir a prática de diferenciação de preços dos ingressos ou bilhetes de shows ou eventos, em virtude do gênero.

     A modificação legislativa em apreço busca evitar a prática de discriminação ou que diminua as mulheres, colocando-as como objeto de marketing pelas empresas produtoras de eventos. Almeja-se, assim, o respeito ao princípio da dignidade humana e isonomia, tão fortemente arraigados na nossa Carta Magna, nos termos do seu art. 1º, III e art. 5º, caput, e inciso I.

     Do ponto de vista formal, a matéria se encontra inserta na competência legislativa concorrente dos estados membros para dispor sobre produção e consumo, conforme preconiza o art. 24, V, da Constituição Federal.

     Além disso, não existem óbices para a deflagração do processo legislativo pela via parlamentar, pois a matéria não se enquadra nas hipóteses de iniciativa do Governador do Estado (art. 19, § 1º, da Constituição Estadual).

     Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa.

Histórico

[01/02/2022 00:07:24] ASSINADO
[01/02/2022 00:15:54] ENVIADO P/ SGMD
[01/02/2022 11:30:45] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/02/2022 19:29:39] DESPACHADO
[01/02/2022 19:29:55] EMITIR PARECER
[01/02/2022 20:16:33] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[02/02/2022 15:50:12] PUBLICADO
[13/04/2022 14:34:57] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[13/04/2022 14:35:14] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[22/03/2022 17:20:48] EMITIR PARECER
[23/03/2022 10:38:33] AUTOGRAFO_CRIADO
[23/03/2022 10:39:06] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

Clodoaldo Magalhães
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 02/02/2022 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:




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