
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3014/2022
Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que Institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de proibir a prática de diferenciação de preços para ingresso em eventos em razão do gênero.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 150-A. É vedada a cobrança diferenciada de valores por ingresso ou bilhete, em virtude unicamente do gênero do consumidor. (AC)
Parágrafo único. O descumprimento ao disposto neste artigo sujeitará o infrator à penalidade de multa prevista no art. 180, nas Faixas Pecuniárias A ou B, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas neste Código." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação oficial.
Justificativa
Trata-se de Projeto de Lei que altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, a fim de proibir a prática de diferenciação de preços dos ingressos ou bilhetes de shows ou eventos, em virtude do gênero.
A modificação legislativa em apreço busca evitar a prática de discriminação ou que diminua as mulheres, colocando-as como objeto de marketing pelas empresas produtoras de eventos. Almeja-se, assim, o respeito ao princípio da dignidade humana e isonomia, tão fortemente arraigados na nossa Carta Magna, nos termos do seu art. 1º, III e art. 5º, caput, e inciso I.
Do ponto de vista formal, a matéria se encontra inserta na competência legislativa concorrente dos estados membros para dispor sobre produção e consumo, conforme preconiza o art. 24, V, da Constituição Federal.
Além disso, não existem óbices para a deflagração do processo legislativo pela via parlamentar, pois a matéria não se enquadra nas hipóteses de iniciativa do Governador do Estado (art. 19, § 1º, da Constituição Estadual).
Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa.
Histórico
Clodoaldo Magalhães
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 02/02/2022 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer FAVORAVEL | 8203/2022 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer FAVORAVEL | 8258/2022 | Administração Pública |
Parecer FAVORAVEL | 8271/2022 | Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular |
Parecer FAVORAVEL | 8291/2022 | Desenvolvimento Econômico e Turismo |
Parecer REDACAO_FINAL | 8494/2022 | Redação Final |