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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3009/2022

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o evento Natal de Esperança, no município de Jataúba.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Art. 401-B. No mês de dezembro realizar-se-á o Natal de Esperança, no município de Jataúba." (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Diogo Moraes

Justificativa

Este Projeto de Lei tem como finalidade incluir no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, Lei Estadual nº 16.241/2017, o evento "Natal de Esperança", a ser celebrado anualmente, durante o mês de dezembro, no município de Jataúba.

O evento se propõe a desenvolver a economia local e reunir as famílias jataubenses para celebrar o nascimento do menino Jesus, além de encantar os visitantes da cidade da renda renascença neste período de alta temporada e aquecimento das vendas no Polo de Confecções.

A pacata e aconchegante Jataúba ja é visitada durante todo o ano e no mês de dezembro ela receberá mais turistas com a chegada do Natal de Esperança, que terá luzes decorativas, apresentações de coral entre outros eventos na praça pública.

Com as feiras de confecção da alta temporada, uma das expectativas é de justamente fazer com que parte dos turistas que vêm ao município fazer compras possam também visitar as decorações natalinas, além dos polos de artesanato.

Diante de todo o exposto, o registro oficial da data comemorativa no calendário do Estado é o reconhecimento público da relevância social e econômica do período comemorativo para o município e proporcionará maior destaque e divulgação para a festividade.

Sendo assim, tendo como demonstrada a extrema relevância da matéria, solicitamos o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa na sua aprovação.

Histórico

[01/02/2022 00:00:57] ENVIADO P/ SGMD
[01/02/2022 10:45:36] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/02/2022 19:24:19] DESPACHADO
[01/02/2022 19:24:47] EMITIR PARECER
[01/02/2022 20:15:48] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[02/02/2022 15:45:21] PUBLICADO
[03/05/2022 16:20:56] EMITIR PARECER
[04/05/2022 12:28:34] AUTOGRAFO_CRIADO
[04/05/2022 12:29:24] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[09/12/2021 12:43:28] ASSINADO
[11/05/2022 07:11:29] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[11/05/2022 07:11:53] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

Diogo Moraes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 02/02/2022 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:




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