
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3009/2022
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o evento Natal de Esperança, no município de Jataúba.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 401-B. No mês de dezembro realizar-se-á o Natal de Esperança, no município de Jataúba." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Este Projeto de Lei tem como finalidade incluir no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, Lei Estadual nº 16.241/2017, o evento "Natal de Esperança", a ser celebrado anualmente, durante o mês de dezembro, no município de Jataúba.
O evento se propõe a desenvolver a economia local e reunir as famílias jataubenses para celebrar o nascimento do menino Jesus, além de encantar os visitantes da cidade da renda renascença neste período de alta temporada e aquecimento das vendas no Polo de Confecções.
A pacata e aconchegante Jataúba ja é visitada durante todo o ano e no mês de dezembro ela receberá mais turistas com a chegada do Natal de Esperança, que terá luzes decorativas, apresentações de coral entre outros eventos na praça pública.
Com as feiras de confecção da alta temporada, uma das expectativas é de justamente fazer com que parte dos turistas que vêm ao município fazer compras possam também visitar as decorações natalinas, além dos polos de artesanato.
Diante de todo o exposto, o registro oficial da data comemorativa no calendário do Estado é o reconhecimento público da relevância social e econômica do período comemorativo para o município e proporcionará maior destaque e divulgação para a festividade.
Sendo assim, tendo como demonstrada a extrema relevância da matéria, solicitamos o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa na sua aprovação.
Histórico
Diogo Moraes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 02/02/2022 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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