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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 201/2021

Prorroga, até 31 de dezembro de 2021, o reconhecimento, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios que indica.

Texto Completo

     Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2021 o reconhecimento, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei nº 17.033, de 28 de agosto de 2020, da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar Federal n.º 101/00, e para afastamento das restrições às despesas de pessoal (arts. 22 e 23 da Lei Complementar Federal nº 101/00), da ocorrência do estado de calamidade pública no Estado de Pernambuco para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia do novo coronavírus (SARS-CoV2), causador da COVID-19, prorrogado pelos Decretos Legislativos nº 196, de 14 de janeiro de 2021, nº 197, de 25 de fevereiro de 2021, nº 199, de 7 de julho de 2021, e nº 200, de 26 de agosto de 2021, nos municípios: 

     I - Brejão;

     II - Brejo da Madre de Deus; 

     III - Cabrobó;

     IV - Canhotinho;

     V - Casinhas;

     VI - Gameleira;

     VII - Granito;

     VIII - Ilha de Itamaracá;

     IX - Itapissuma;

     X - Nazaré da Mata;

     XI - Quipapá;

     XII - Rio Formoso;

     XIII - Surubim;

     XIV - Tamandaré; e

     XV - Terra Nova.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2021.

Autor: Mesa Diretora

Justificativa

PROPOSTA Nº 16/2021

     A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, na forma do previsto nos arts. 200 e 266-A e seguintes do Regimento Interno, submete ao Plenário o presente:

JUSTIFICATIVA 

     Conforme ofícios dos Prefeitos e Prefeitas dos municípios constantes na presente proposta de Decreto Legislativo, foi solicitado a esta Casa Legislativa o reconhecimento formal da prorrogação até 31 de dezembro de 2021 do Estado de Calamidade pública nos referidos entes municipais, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

     A prorrogação se justifica em razão da permanência da situação de urgência a que segue exposta a saúde da população dos municípios, nos termos dos Decretos editados pelas respectivas prefeituras.

Histórico

[03/12/2021 16:37:55] ASSINADO
[03/12/2021 16:38:33] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[03/12/2021 16:39:04] DESPACHADO
[03/12/2021 16:39:12] EMITIR PARECER
[03/12/2021 16:39:35] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[06/12/2021 12:17:51] PUBLICADO
[19/12/2021 20:28:07] AUTOGRAFO_CRIADO
[19/12/2021 20:29:03] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[19/12/2021 20:29:13] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

Mesa Diretora




Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 04/12/2021 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:




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