
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2992/2021
Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, imóvel em favor do Município de Garanhuns, para instalação e funcionamento do Museu do Festival de Inverno de Garanhuns.
Texto Completo
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Garanhuns, pelo prazo de 10 (dez) anos, o imóvel integrante de seu patrimônio, registrado sob a Transcrição nº 23.910, livro 3-BB, fls 49 no Cartório do 1º Ofício de Garanhuns, situado na Avenida Dantas Barreto, 34, São José, no Município de Garanhuns.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput se formalizará mediante escritura pública, na qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º destina-se exclusivamente à instalação e ao funcionamento do Museu do Festival de Inverno de Garanhuns.
Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena de reversão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 181/2021
Recife, 22 de novembro de 2021.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa augusta Casa, em atendimento ao § 1º do art. 4º e inciso IV do art. 15 da Constituição Estadual, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, ao Município de Garanhuns, pelo prazo de 10 (dez) anos, o imóvel integrante de seu patrimônio, registrado sob a Transcrição nº 23.910, livro 3-BB, fls. 49 no Cartório do 1º Ofício de Garanhuns, situado na Avenida Dantas Barreto, 34, São José, no Município de Garanhuns.
A presente proposição tem o objetivo de viabilizar a instalação e o funcionamento do Museu do Festival de Inverno de Garanhuns.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/11/2021 | D.P.L.: | 42 |
1ª Inserção na O.D.: |
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