
Parecer 7907/2021
Texto Completo
PARECER Nº _________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Projeto de Lei Ordinária nº 2951/2021
Autoria: Governador do Estado
Origem: Poder Executivo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2951/2021, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o uso do imóvel que indica, com encargo, ao Município de Frei Miguelinho, para instalação e funcionamento da sede administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 2951/2021, de autoria do Governador do Estado, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social, por meio da Mensagem Nº 140/2021, de 22 de novembro de 2021.
A proposição foi analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o uso do imóvel que indica, com encargo, ao Município de Frei Miguelinho, para instalação e funcionamento da sede administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em questão autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município de Frei Miguelinho, pelo prazo de 10 anos, o uso de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Avenida Presidente Kennedy, s/n, Centro, Frei Miguelinho/PE.
A referida cessão será formalizada mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas, e terá como encargo a instalação e o funcionamento da sede administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social. Tal encargo deverá ser iniciado em até doze meses após a assinatura do termo de cessão de uso, sob pena de rescisão contratual.
A proposta prevê que o imóvel objeto da cessão deve destinar-se exclusivamente ao fim previsto, obrigando-se o cessionário a dar-lhe a destinação devida e a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual e responsabilização por perdas e danos.
Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em análise, que viabilizará a instalação e funcionamento da Secretaria de Assistência Social no Município de Frei Miguelinho/PE.
2.2. Voto do Relator
Tendo em vista que a proposição, ao viabilizar a instalação e funcionamento da Secretaria de Assistência Social no Município de Frei Miguelinho/PE, atua no sentido de garantir proteção social aos cidadãos, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária no 2951/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2951/2021, de autoria do Governador do Estado.
Histórico
Informações Complementares
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