
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2983/2021
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel em favor do Município de Afogados da Ingazeira, para implantação e funcionamento de parque de visitação - Floresta Urbana de Caatinga.
Texto Completo
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com encargo, ao Município de Afogados da Ingazeira, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de área de 17ha, parte de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Padre Luís de Góes, s/n, Centro, no Município de Afogados da Ingazeira.
Parágrafo único. A cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º será destinada exclusivamente à implantação e funcionamento de parque de visitação - Floresta Urbana de Caatinga.
Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.
Art. 3º O imóvel deverá ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão contratual, respondendo por perdas e danos.
Art. 4º Findo o período de vigência da cessão, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 172/2021
Recife, 22 de novembro de 2021.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa augusta Casa, em atendimento ao § 1º do art. 4º e inciso IV do art. 15 da Constituição Estadual, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município de Afogados da Ingazeira, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de área de 17ha, parte de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Padre Luís de Góes, s/n, Centro, no Município de Afogados da Ingazeira.
A presente proposição tem o objetivo de viabilizar a implantação e funcionamento de parque de visitação - Floresta Urbana de Caatinga.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/11/2021 | D.P.L.: | 39 |
1ª Inserção na O.D.: |
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