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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2983/2021

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel em favor do Município de Afogados da Ingazeira, para implantação e funcionamento de parque de visitação - Floresta Urbana de Caatinga.

Texto Completo

     Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com encargo, ao Município de Afogados da Ingazeira, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de área de 17ha, parte de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Padre Luís de Góes, s/n, Centro, no Município de Afogados da Ingazeira.

     Parágrafo único. A cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.

     Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º será destinada exclusivamente à implantação e funcionamento de parque de visitação - Floresta Urbana de Caatinga.

     Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.

     Art. 3º O imóvel deverá ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão contratual, respondendo por perdas e danos.

     Art. 4º Findo o período de vigência da cessão, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 172/2021

Recife, 22 de novembro de 2021.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa augusta Casa, em atendimento ao § 1º do art. 4º e inciso IV do art. 15 da Constituição Estadual, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município de Afogados da Ingazeira, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de área de 17ha, parte de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Padre Luís de Góes, s/n, Centro, no Município de Afogados da Ingazeira.

A presente proposição tem o objetivo de viabilizar a implantação e funcionamento de parque de visitação - Floresta Urbana de Caatinga.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[16/12/2021 13:22:48] EMITIR PARECER
[20/12/2021 20:21:44] AUTOGRAFO_CRIADO
[23/11/2021 22:33:11] ASSINADO
[23/11/2021 22:33:20] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/11/2021 23:25:43] DESPACHADO
[23/11/2021 23:26:30] EMITIR PARECER
[23/11/2021 23:39:58] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[24/01/2022 14:33:21] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[24/11/2021 10:33:27] PUBLICADO
[26/01/2022 16:09:14] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[26/01/2022 16:09:24] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 23/11/2021 D.P.L.: 39
1ª Inserção na O.D.:




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