
Texto Completo
Parecer ao Projeto de Lei nº 1408/2017, que confere ao município de Tabira o
Título de Capital da Poesia. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No
mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei
Ordinária nº 1408/2017, de autoria do deputado Antônio Moraes.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão confere o Título de
Capital da Poesia ao município de Tabira.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos
quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a
esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Tabira, município do Sertão pernambucano, fazendo limite com o estado da
Paraíba. De clima semiárido quente e povo rico em produção literária de poesias
que criam versos que traduzem a cultura nordestina e especialmente do povo
sertanejo.
Tabirenses produzem a poesia do sertão do Pajeú, que são verdadeiras obras
artísticas e se confraternizam em acontecimentos culturais organizados pelos
próprios poetas, sem fins lucrativos e sem ajuda financeira.
A constante produção cultural leva à necessidade da realização de eventos
populares na região, especialmente em Tabira. A Missa do Poeta, de ocorrência
anual, com mostras de cinema Poesia na Tela, Mesa de Glosas, debates e
oficinas de poesia, reúne os poetas e artistas do Pajeú. Canção na Moenda,
evento que acontece no Engenho do Poeta, abre espaço para divulgar e homenagear
a arte de rimar através da poesia.
Sendo assim, o projeto de lei em questão tem o intuito de reconhecer a
importância das atividades realizadas pelos poetas do município de Tabira, que
muito enaltecem a cultura do nordeste e do sertão pernambucano.
2.2. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Projeto de Lei Ordinária nº 1408/2017, uma vez que a homenagem prestada ao
Município de Tabira por meio de sua intitulação como Capital da Poesia
valorizará a cultura tabirense e pernambucana.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Projeto de Lei Ordinária nº 1408/2017, de autoria do Deputado Antônio Moraes,
está em condições de ser aprovado.
Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (2) deputados: Edilson Silva, Simone Santana.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Teresa Leitão | |
Efetivos | Edilson Silva Eduíno Brito | Gustavo Negromonte Simone Santana |
Suplentes | Adalto Santos Bispo Ossésio Silva Clodoaldo Magalhães | João Eudes Sílvio Costa Filho |
Autor: Teresa Leitão
Histórico
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 9 de agosto de 2017.
Teresa Leitão
Deputada
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 10/08/2017 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.