
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2959/2021
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica, ao Município de Bom Conselho, para instalação e funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Agricultura e parque municipal.
Texto Completo
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com encargo, ao Município de Bom Conselho, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na PE-218, Km 45 (Parque de Exposições Doutor Delamário Borba), Município de Bom Conselho, neste Estado.
Parágrafo único. A cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º será destinada exclusivamente à instalação e funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Agricultura e parque municipal.
Parágrafo único. O encargo referido no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.
Art. 3º O imóvel deverá ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão contratual e responsabilização por perdas e danos.
Art. 4º Findo o período de vigência da cessão, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 148/2021
Recife, 22 de novembro de 2021.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa augusta Casa, em atendimento ao § 1º do art. 4º e inciso IV do art. 15 da Constituição Estadual, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município de Bom Conselho, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na PE-218, KM 45 (Parque de Exposições Doutor Delamário Borba), no Município de Bom Conselho, neste Estado.
A presente proposição tem o objetivo de viabilizar a instalação e funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Agricultura e parque municipal.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/11/2021 | D.P.L.: | 32 |
1ª Inserção na O.D.: |
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