Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2959/2021

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica, ao Município de Bom Conselho, para instalação e funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Agricultura e parque municipal.

Texto Completo

     Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com encargo, ao Município de Bom Conselho, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na PE-218, Km 45 (Parque de Exposições Doutor Delamário Borba), Município de Bom Conselho, neste Estado.

     Parágrafo único. A cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.

     Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º será destinada exclusivamente à instalação e funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Agricultura e parque municipal.

     Parágrafo único. O encargo referido no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.

     Art. 3º O imóvel deverá ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão contratual e responsabilização por perdas e danos.

     Art. 4º Findo o período de vigência da cessão, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 148/2021

Recife, 22 de novembro de 2021.

Senhor Presidente,

     Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa augusta Casa, em atendimento ao § 1º do art. 4º e inciso IV do art. 15 da Constituição Estadual, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município de Bom Conselho, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na PE-218, KM 45 (Parque de Exposições Doutor Delamário Borba), no Município de Bom Conselho, neste Estado.

     A presente proposição tem o objetivo de viabilizar a instalação e funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Agricultura e parque municipal.

     Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[16/12/2021 13:12:12] EMITIR PARECER
[20/12/2021 20:00:39] AUTOGRAFO_CRIADO
[23/11/2021 15:48:30] ASSINADO
[23/11/2021 15:48:42] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/11/2021 17:03:00] DESPACHADO
[23/11/2021 17:03:16] EMITIR PARECER
[23/11/2021 17:12:18] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[23/11/2021 20:49:27] PUBLICADO
[24/01/2022 15:16:49] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[26/01/2022 12:52:13] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[26/01/2022 12:52:41] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 23/11/2021 D.P.L.: 32
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 7420/2021 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer FAVORAVEL 7524/2021 Assuntos Municipais
Parecer FAVORAVEL 7625/2021 Agricultura, Pecuária e desenvolvimento Rural
Parecer FAVORAVEL 7770/2021 Administração Pública
Parecer FAVORAVEL 7837/2021 Finanças, Orçamento e Tributação
Parecer FAVORAVEL 7877/2021 Esporte e Lazer
Parecer REDACAO_FINAL 8046/2021 Redação Final