
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3070/2022
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Conscientização, Combate e Prevenção à Toxoplasmose.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 249-A. Primeira semana do mês de agosto: Semana Estadual de Conscientização, Combate e Prevenção à Toxoplasmose. (AC)
Parágrafo único. A semana que trata o caput tem como objetivo principal:
I - conscientização sobre a doença toxoplasmose, as medidas de prevenção e combate, o diagnóstico precoce e o tratamento adequado; (AC)
II - estimular o debate visando a troca de experiências e informações entre pesquisadores, profissionais da saúde, pacientes e sociedade em geral; e (AC)
III - incentivar o desenvolvimento e implementação de políticas públicas voltadas à prevenção e combate à toxoplasmose.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A proposição tem por finalidade alterar a Lei Estadual nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, para instituir a Semana Estadual de Conscientização, Combate e Prevenção à Toxoplasmose, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.
A toxoplasmose trata-se de uma infecção causada pelo protozoário denominado “Toxoplasma Gondii”, encontrado nas fezes de gatos (hospedeiros definitivos), podendo se hospedar em humanos e outros animais (mamíferos e aves). É transmitida pela ingestão de oocistos (ovos) presentes nas fezes de gatos infectados, através da ingestão de água e alimentos contaminados, como verduras e frutas mal lavadas e carnes cruas ou mal cozidas infectadas com cistos (ovos), especialmente carne de porco, carneiro e galinha. Destaca-se que, o contato com gatos não transmite a infecção/doença (toxoplasmose), e a falta dessa informação acaba gerando abandono e maus-tratos desses bichinhos.
A toxoplasmose pode desenvolver complicações como sequelas pela infecção congênita (gestantes para os filhos), toxoplasmose ocular e toxoplasmose cerebral em pessoas que têm o sistema imunológico enfraquecido (transplantados, pacientes infectados com o HIV ou em tratamento oncológico). Em mulheres gestantes, corre o risco de ocorrência de aborto ou nascimento de criança com icterícia, macrocefalia, microcefalia e crises convulsivas. Recém-nascidos quando infectados, podem apresentar alterações como restrição do crescimento intrauterino, prematuridade, anormalidades visuais e neurológicas. Sequelas tardias são mais frequentes na toxoplasmose congênita não tratada.
A prevenção da toxoplasmose, no entanto, é possível, e a medida principal está na promoção de ações de educação em saúde, em especial no tocante às mulheres em período fértil e pessoas com imunidade comprometida. Para a gestante, é primordial a realização do pré-natal, uma vez que durante o acompanhamento existe possibilidade de diagnosticar e tratar a toxoplasmose. Considerando que a toxoplasmose causa grandes danos à saúde de crianças, está previsto na primeira consulta o exame para a detecção da doença.
É de fundamental importância conscientizar a população pernambucana sobre a doença toxoplasmose, o seu diagnóstico precoce e o tratamento adequado. A questão é de saúde pública, direito de todos e dever do Estado.
Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Pares da Casa Joaquim Nabuco para a aprovação do Projeto de Lei em apreço.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 09/02/2022 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
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