
Parecer 7703/2021
Texto Completo
O Projeto de Lei Ordinária no 2948/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco, foi distribuído a esta Comissão de Segurança Pública e Defesa Social.
A proposta busca autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica ao Município de Altinho, para instalação e funcionamento da Guarda Municipal.
A proposição foi submetida inicialmente à apreciação da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela sua aprovação quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. O presente Colegiado deve agora se manifestar quanto ao mérito da proposição.
Por força do Projeto de Lei em análise, fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com encargo, ao Município de Altinho, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Elias Felipe, nº 62, Centro, Município de Altinho, neste Estado.
O objetivo da referida cessão é fornecer a estrutura física para a instalação e o funcionamento da Guarda Municipal da cidade. Tal encargo deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.
Visto que a atuação das Guardas Municipais contribui de maneira importante com a manutenção da ordem pública e prevenção da violência, o presente Projeto de Lei permite garantir uma melhor prestação do serviço de segurança à população de Altinho e uma maior eficiência na alocação do patrimônio imobiliário do estado.
2.2. Voto do Relator
Uma vez que a cessão do imóvel em questão ajuda a viabilizar a instalação da Guarda Municipal da cidade de Altinho, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2948/2021.
Diante da argumentação trazida pela relatoria, esta Comissão delibera pela aprovação do Projeto de Lei no 2948/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
Histórico