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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2956/2021

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica, ao Município de São Benedito do Sul, para instalação e funcionamento de empreendimentos e implantação de projeto habitacional.

Texto Completo

     Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de São Benedito do Sul, a área de 8,7ha imóvel integrante de seu patrimônio, situada na PE 126, Engenho São Benedito, no Município de São Benedito do Sul, neste Estado.

     § 1º A doação de que trata o caput se formalizará mediante escritura pública devidamente lavrada, na qual constarão as condições e obrigações pactuadas.

     § 2º Acaso inexista título de propriedade, o Estado poderá ceder, sob condição, os direitos possessórios do imóvel descrito no caput, conferindo à municipalidade o direito de reivindicar em juízo a propriedade.

     Art. 2º A doação de que trata o art. 1º terá como encargo a instalação e funcionamento de empreendimentos e implantação de projeto habitacional.

     Parágrafo único. O encargo de que trata o caput deverá ser iniciado no prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da lavratura de escritura pública de doação.

     Art. 3º Em caso de não atendimento do encargo disposto anteriormente, operar-se-á a resolução da doação do respectivo imóvel, revertendo a propriedade do imóvel ao Estado de Pernambuco.

     Art. 4º Fica a Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB autorizada a realizar os procedimentos administrativos e cartoriais necessários em nome do Estado de Pernambuco para a formalização desta doação.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 145/2021

Recife, 22 de novembro de 2021.

Senhor Presidente,

     Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa augusta Casa, em atendimento ao § 1º do art. 4º e inciso IV do art. 15 da Constituição Estadual, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, ao Município de São Benedito do Sul, a área de 8,7ha imóvel integrante de seu patrimônio, situada na PE 126, Engenho São Benedito, no Município de São Benedito do Sul, neste Estado.

     A presente proposição tem o objetivo de viabilizar a instalação e funcionamento de empreendimentos e implantação de projeto habitacional.

     Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.


PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[08/03/2022 17:29:20] EMITIR PARECER
[09/03/2022 14:11:41] AUTOGRAFO_CRIADO
[09/03/2022 14:14:59] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[12/03/2022 20:13:25] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[12/03/2022 20:14:20] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[23/11/2021 13:04:05] ASSINADO
[23/11/2021 13:04:13] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/11/2021 14:29:10] DESPACHADO
[23/11/2021 14:29:24] EMITIR PARECER
[23/11/2021 14:33:23] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[23/11/2021 15:31:22] PUBLICADO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 23/11/2021 D.P.L.: 31
1ª Inserção na O.D.:




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