
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2956/2021
Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica, ao Município de São Benedito do Sul, para instalação e funcionamento de empreendimentos e implantação de projeto habitacional.
Texto Completo
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de São Benedito do Sul, a área de 8,7ha imóvel integrante de seu patrimônio, situada na PE 126, Engenho São Benedito, no Município de São Benedito do Sul, neste Estado.
§ 1º A doação de que trata o caput se formalizará mediante escritura pública devidamente lavrada, na qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
§ 2º Acaso inexista título de propriedade, o Estado poderá ceder, sob condição, os direitos possessórios do imóvel descrito no caput, conferindo à municipalidade o direito de reivindicar em juízo a propriedade.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º terá como encargo a instalação e funcionamento de empreendimentos e implantação de projeto habitacional.
Parágrafo único. O encargo de que trata o caput deverá ser iniciado no prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da lavratura de escritura pública de doação.
Art. 3º Em caso de não atendimento do encargo disposto anteriormente, operar-se-á a resolução da doação do respectivo imóvel, revertendo a propriedade do imóvel ao Estado de Pernambuco.
Art. 4º Fica a Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB autorizada a realizar os procedimentos administrativos e cartoriais necessários em nome do Estado de Pernambuco para a formalização desta doação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 145/2021
Recife, 22 de novembro de 2021.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa augusta Casa, em atendimento ao § 1º do art. 4º e inciso IV do art. 15 da Constituição Estadual, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, ao Município de São Benedito do Sul, a área de 8,7ha imóvel integrante de seu patrimônio, situada na PE 126, Engenho São Benedito, no Município de São Benedito do Sul, neste Estado.
A presente proposição tem o objetivo de viabilizar a instalação e funcionamento de empreendimentos e implantação de projeto habitacional.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/11/2021 | D.P.L.: | 31 |
1ª Inserção na O.D.: |
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