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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2954/2021

Autoriza a Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica, ao Município de Águas Belas, para instalação e funcionamento do Colégio Municipal Gerson de Albuquerque, do ginásio municipal poliesportivo e da Escola Municipal Leonízio Duarte.

Texto Completo

     Art. 1º Fica a Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, pessoa jurídica de direito público, com natureza de fundação, CNPJ 11.722.741/0001-00, autorizada a ceder, com encargo, ao Município de Águas Belas, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de área de 2,26ha, parte de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Major Otávio, s/n, centro, município de Águas Belas, neste Estado.

     Parágrafo único. A cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.

     Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º será destinada exclusivamente à instalação e ao funcionamento do Colégio Municipal Gerson de Albuquerque, do ginásio municipal poliesportivo e da Escola Municipal Leonízio Duarte.

     Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.

     Art. 3º O imóvel deverá ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão contratual, respondendo por perdas e danos.

     Art. 4º Findo o período de vigência da cessão, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revoga-se a Lei nº 14.447, de 17 de outubro de 2011.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 143/2021

Recife, 22 de  novembro de 2021.

Senhor Presidente,

     Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa augusta Casa, em atendimento ao § 1º do art. 4º e inciso IV do art. 15 da Constituição Estadual, o anexo Projeto de Lei que autoriza a Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE a ceder, com encargo, ao Município de Águas Belas, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de área de 2,26ha, parte de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Major Otávio, s/n, Centro, no Município de Águas Belas.

     A presente proposição tem o objetivo de viabilizar a instalação e funcionamento do Colégio Municipal Gerson de Albuquerque, do ginásio municipal poliesportivo e da Escola Municipal Leonízio Duarte.

     Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.


PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado


Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[16/12/2021 13:10:22] EMITIR PARECER
[20/12/2021 19:56:21] AUTOGRAFO_CRIADO
[23/11/2021 12:58:22] ASSINADO
[23/11/2021 12:58:31] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/11/2021 14:27:54] DESPACHADO
[23/11/2021 14:28:10] EMITIR PARECER
[23/11/2021 14:33:11] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[23/11/2021 15:30:53] PUBLICADO
[24/01/2022 15:15:01] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[26/01/2022 18:52:56] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[26/01/2022 18:53:05] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 23/11/2021 D.P.L.: 30
1ª Inserção na O.D.:




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