Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2939/2021

Autoriza a concessão de auxílio financeiro em favor da entidade que indica.

Texto Completo

     Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder auxílio financeiro, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 2 (duas) parcelas iguais de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), ao Centro de Evangelização Jesus Misericordioso, associação privada, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.428.863/0001-15, com sede no Sítio Mocó, s/n, Mocó, zona rural do Município de Arcoverde, neste Estado. 

     Art. 2º O auxílio financeiro de que trata o art. 1º destina-se à construção de equipamento com a finalidade de preservar, valorizar e difundir o patrimônio cultural do sertão do Estado.

     Art. 3º Como condição para a efetiva concessão do auxílio financeiro de que trata o art. 1º, deverá ser celebrado Convênio entre o Estado de Pernambuco e o Centro de Evangelização Jesus Misericordioso, no qual sejam estipuladas as atribuições, as responsabilidades, as contrapartidas e as obrigações a serem cumpridas pela beneficiária. 

     Art. 4º A Entidade beneficiária deverá prestar contas dos recursos recebidos ao Estado de Pernambuco, na forma fixada no Convênio a que se refere o art. 3º. 

     Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE. 

     Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 128/2021

Recife, 22 de novembro de 2021.

Senhor Presidente,

     Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que autoriza a concessão de auxílio financeiro em favor do Centro de Evangelização Jesus Misericordioso, associação privada, sem fins econômicos, com sede na zona rural do Município de Arcoverde, neste Estado. 

     O auxílio financeiro objeto do presente Projeto de Lei destina-se à construção de equipamento, com a finalidade de preservar, valorizar e difundir o patrimônio cultural do sertão pernambucano, incrementando, desta forma, o desenvolvimento turístico local. 

     Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[16/12/2021 14:29:48] EMITIR PARECER
[20/12/2021 19:41:19] AUTOGRAFO_CRIADO
[22/11/2021 22:51:46] ASSINADO
[22/11/2021 22:52:36] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/11/2021 23:08:06] DESPACHADO
[22/11/2021 23:08:30] EMITIR PARECER
[22/11/2021 23:13:26] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[23/11/2021 15:17:57] PUBLICADO
[25/01/2022 12:23:25] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[25/01/2022 12:23:47] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[25/01/2022 12:24:08] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 23/11/2021 D.P.L.: 26
1ª Inserção na O.D.:




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