PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2937/2021
Altera a Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo.
Texto Completo
Art. 1º Ficam extintos, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo estabelecido na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, os cargos em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo I.
Art. 2º Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo Estadual estabelecido na Lei nº 16.520, de 2018, os cargos em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATICADAS DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
Denominação |
Símbolo |
Quantitativo |
Cargo de Apoio e Assessoramento-3 |
CAA-3 |
1 |
Cargo de Apoio e Assessoramento-4 |
CAA-4 |
1 |
Cargo de Apoio e Assessoramento-5 |
CAA-5 |
1 |
Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 1 |
FDA-1 |
1 |
Função Gratificada de Supervisão - 1 |
FGS-1 |
146 |
Função Gratificada de Apoio - 1 |
FGA-1 |
104 |
Função Gratificada de Apoio - 2 |
FGA-2 |
100 |
Função Gratificada de Apoio - 3 |
FGA-3 |
123 |
ANEXO II
CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATICADAS DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
Denominação |
Símbolo |
Quantitativo |
Cargo de Direção e Assessoramento Superior-2 |
DAS-2 |
3 |
Cargo de Direção e Assessoramento Superior-4 |
DAS-4 |
2 |
Cargo de Apoio e Assessoramento-1 |
CAA-1 |
1 |
Cargo de Apoio e Assessoramento-2 |
CAA-2 |
3 |
Função Gratificada de Direção e Assessoramento |
FDA |
1 |
Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 2 |
FDA-2 |
7 |
Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 4 |
FDA-4 |
20 |
Função Gratificada de Supervisão – 2 |
FGS-2 |
55 |
Função Gratificada de Supervisão - 2 |
FGS-3 |
260 |
Justificativa
MENSAGEM Nº 126/2021
Recife, 22 de novembro de 2021.
Senhor Presidente,
Submeto à apreciação dessa Casa o Projeto de Lei anexo, que altera a Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo.
A medida é relevante para promover ajustes organizacionais pontuais na estrutura do Poder Executivo Estadual que se revelaram adequados e pertinentes. O objetivo central desta proposição é aprimorar e conferir maior eficiência à gestão da administração direta e entidades a ela vinculadas, aperfeiçoando a prestação dos serviços públicos destinados à população do nosso Estado, inclusive na área de saúde, turismo e ações de segurança, gestão prisional e ressocialização .
Há de se referir que a iniciativa não acarreta aumento de despesas de qualquer natureza, razão pela qual deixo de indicar dotação orçamentária.
Em face da importância da matéria tratada, tenho a convicção de que se emprestará ao projeto o apoio indispensável para a sua aprovação, razão pela qual solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual.
Nessa expectativa, colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência, e aos seus dignos Pares, protestos de elevada consideração e distinto apreço.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 23/11/2021 | D.P.L.: | 25 |
1ª Inserção na O.D.: |
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