
Emenda 2/2021
Texto Completo
Art. 1º O art. 1º do Projeto de Lei nº 2495/2021 fica acrescido do § 2º, com a seguinte redação:
“Art. 1º..............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 2º Os veículos do transporte coletivo de passageiros no Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife-STPP/RMR, operados por concessionárias ou permissionárias regulados pelo Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife-CTM, com exceção daqueles que operam serviços opcionais, ficam isentos de pagamento de pedágio em qualquer rodovia integrante da malha rodoviária do Estado de Pernambuco cujo contrato de concessão seja assinado após a publicação desta Lei. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Os demais dispositivos do Projeto de Lei nº 2495/2021 permanecem inalterados.
Histórico
Informações Complementares
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