
Emenda 2/2021
Texto Completo
Artigo 1º O art. 4º do Projeto de Lei Ordinária nº 2.465/2021 passa a tramitar com a seguinte redação:
“Art. 4º..............................................................................................................
..........................................................................................................................
II - Secretaria da Fazenda - SEFAZ;
III - Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo – STQE; e
IV - Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.”
Artigo 2º O art. 7º do Projeto de Lei Ordinária nº 2.465/2021 passa a tramitar com a seguinte redação:
“Art. 7º ..............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 2º Findo o período de fruição de que trata o § 1º, os vínculos empregatícios que serviram de base para o cálculo do valor mensal pago ao beneficiário, devem se manter ativos por mais 4 (quatro) meses, no mínimo, contados da data de pagamento da última parcela, sob pena de devolução integral do valor recebido.”
Artigo 3º O art. 8º do Projeto de Lei Ordinária nº 2.465/2021 passa a tramitar com a seguinte redação:
“Art. 8º ..............................................................................................................
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I - empregadores enquadrados como pequena e microempresa;
II - os estabelecimentos que tenham empregado maior número de profissionais de ensino médio, cuja formação tenha sido concluída em escolas da Rede Pública Estadual de Pernambuco; e
III- microempreendedores individuais – MEIs.”
Histórico
Informações Complementares
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Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer CONTRARIO_INCONSTITUCIONALIDADE | 6283/2021 | Constituição, Legislação e Justiça |