Brasão da Alepe

Emenda 1/2021

Texto Completo

     Art. 1º O caput do art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 2543/2021, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam remitidos e anistiados os créditos tributários, constituídos ou não, ainda que inscritos em dívida ativa, inclusive ajuizados, vencidos até 31 de dezembro de 2020, decorrentes dos tributos abaixo relacionados, de responsabilidade dos proprietários, pessoas físicas, de motocicletas, ciclomotores e de motonetas nacionais, de uso particular ou de prestação de serviços como mototáxis, motofretistas e ou deliverys, com até 162 (cento e sessenta e duas) cilindradas:" 

     Art. 2º Seguem inalterados os demais dispositivos deste artigo.

 

Histórico

[16/08/2021 11:01:31] ASSINADA
[16/08/2021 20:06:10] ENVIADA P/ SGMD
[18/08/2021 13:31:27] RETORNADA_PARA_AUTOR
[18/08/2021 15:48:54] ENVIADA P/ SGMD
[18/08/2021 19:09:20] NUMERADA
[19/08/2021 10:46:07] DESPACHADA
[19/08/2021 17:10:06] EMITIR PARECER
[19/08/2021 17:10:06] EMITIR PARECER
[19/08/2021 17:10:06] EMITIR PARECER
[19/08/2021 17:10:52] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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