
Parecer 7780/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2970/2021
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO que AUTORIZA O ESTADO DE PERNAMBUCO A DOAR, COM ENCARGO, O IMÓVEL QUE INDICA À AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S.A. – AD DIPER, PARA AMPLIAÇÃO DO POLO EMPRESARIAL DE BEZERROS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 159/2021, de 22 de outubro de 2021, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2970/2021, de autoria do Governador do Estado.
O Projeto de Lei em questão visa a autorizar o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. – AD DIPER, para ampliação do Polo Empresarial de Bezerros.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Constituição do Estado de Pernambuco dispõe, em seu art. 4º, § 1º, que “os bens imóveis do Estado, desafetados do uso público, não poderão ser objeto de alienação, ou aforamento ou cessão de uso, senão em virtude de Lei específica”. Em seu art. 15, IV, dispõe ainda que cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, legislar sobre as matérias da competência do Estado, e especialmente sobre a autorização para alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do Estado, bem como sobre o recebimento de doações com encargos.
Nesse sentido, a proposição normativa em análise autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel situado no Município de Bezerros, com área de 6,34 ha, registrado sob a matrícula nº 18801, no 1º Ofício de Bezerros, à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. – AD DIPER.
O antedito imóvel está situado em área contígua ao chamado Polo Empresarial de Bezerros, que se encontra sob a propriedade e gestão da AD DIPER e no qual diversos empreendimentos econômicos já estão em operação ou em processo de implantação.
Portanto, a proposta de doação ora em apreço permitirá a ampliação do Polo Empresarial de Bezerros, possibilitando, assim, a atração de maior quantidade de empreendimentos produtivos, com geração de emprego e de renda para o município e toda a região.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2970/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que a doação do referido bem imóvel contribuirá para expansão do Polo Empresarial de Bezerros, fomentando a atração de novos empreendimentos para o município e regiões próximas.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2970/2021, de autoria do Governador do Estado.
Histórico