Brasão da Alepe

Emenda 2/2021

Texto Completo

     Art. 1º O § 4º do art. 6º do Projeto de Lei Complementar nº 2391/2021, de autoria do Poder Executivo, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 4º O Colegiado Microrregional elegerá um Presidente e um Vice-presidente, dentre seus membros, para cumprir mandato com duração de 2 (dois) anos, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.”

     Art. 2º O Capítulo V do Projeto de Lei Complementar nº 2391/2021, de autoria do Poder Executivo passa a vigorar acrescido do art. 13, com a seguinte redação:

“Art. 13. A primeira reunião do Colegiado Microrregional será presidida pelo Governador do Estado, tendo o Secretário de Recursos Hídricos e Infraestrutura como Vice-presidente, e se destinará exclusivamente à realização da eleição de que trata o § 4º do art. 6º.”

     Parágrafo único. Renumerem-se os demais artigos.

Histórico

[28/06/2021 16:52:50] ASSINADA
[28/06/2021 16:56:27] ENVIADA P/ SGMD
[28/06/2021 17:09:33] NUMERADA
[28/06/2021 17:10:43] DESPACHADA
[28/06/2021 17:10:53] EMITIR PARECER
[28/06/2021 17:10:53] EMITIR PARECER
[28/06/2021 17:10:53] EMITIR PARECER
[28/06/2021 17:10:53] EMITIR PARECER
[28/06/2021 17:10:53] EMITIR PARECER
[28/06/2021 17:17:05] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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