
Emenda 2/2021
Texto Completo
Art. 1º O § 4º do art. 6º do Projeto de Lei Complementar nº 2391/2021, de autoria do Poder Executivo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º O Colegiado Microrregional elegerá um Presidente e um Vice-presidente, dentre seus membros, para cumprir mandato com duração de 2 (dois) anos, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.”
Art. 2º O Capítulo V do Projeto de Lei Complementar nº 2391/2021, de autoria do Poder Executivo passa a vigorar acrescido do art. 13, com a seguinte redação:
“Art. 13. A primeira reunião do Colegiado Microrregional será presidida pelo Governador do Estado, tendo o Secretário de Recursos Hídricos e Infraestrutura como Vice-presidente, e se destinará exclusivamente à realização da eleição de que trata o § 4º do art. 6º.”
Parágrafo único. Renumerem-se os demais artigos.
Histórico