Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2890/2021

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Conservadorismo.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescida do art. 57-B, com a seguinte redação:

"Art. 57-B. Dia 10 de março: Dia Estadual do Conservadorismo. (AC)

Parágrafo Único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre o Dia Estadual do Conservadorismo, a exemplo de debates, seminários, aulas, workshops, palestras, distribuição de panfletos educativos, cartazes, concursos e outras atividades que contribuam para a divulgação do tema, evidenciando a importância de assegurar o pleno acesso das pessoas da adoção das políticas públicas conservadoras." (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Autor: Clarissa Tercio

Justificativa

O conservadorismo é uma corrente de pensamento político que defende a valorização e conservação de instituições sociais, conceitos e princípios morais que já estão determinados em uma sociedade.

Em resumo as ideias do pensamento conservador são baseadas em valores relacionados à família tradicional, a princípios morais já definidos, à religião e à conservação de uma determinada ordem social. O conservadorismo deseja garantir a preservação de instituições e formações sociais e familiares tradicionais.

As ideias do conservadorismo são baseadas em conceitos tradicionais enraizados em uma sociedade, sendo muitas vezes influenciadas por princípios cristãos.

A data tem como objetivo rememorar princípios caros ao conservadorismo, como a família, a religião, a ordem, a liberdade. Em contraposição ao globalismo, o conservadorismo foca na continuidade e estabilidade das instituições, opondo-se a qualquer tipo de movimentos que provoquem ruptura radical da ordem estabelecida. Avançar, sim, desde que o legado construído ao logo do tempo seja respeitado. 

A Constituição Brasileira traz como principio basilar, a Democracia, e o respeito a Ideais políticos divergentes. O Conservadorismo sempre esteve presente na Construção Politica desta Nação, com representantes na maior parte dos Entes Federativos.

O conservador, assim como o libertário, entende que a igualdade político jurídica é suficiente para garantir a igualdade necessária entre as pessoas.

Qualquer desigualdade material ou de resultado é consequência inevitável das diferenças naturais entre os indivíduos, de seus esforços e de suas decisões. Solicito aos Nobres Pares a aprovação desta propositura.

Esperamos contar com o apoio dos nobres Pares desta Casa Legislativa para esta Iniciativa.

 

 

Histórico

[07/06/2022 18:09:50] EMITIR PARECER
[08/06/2022 15:59:10] AUTOGRAFO_CRIADO
[08/06/2022 17:27:22] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[21/11/2021 11:55:40] ASSINADO
[21/11/2021 11:55:59] ENVIADO P/ SGMD
[22/11/2021 10:19:08] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/11/2021 19:30:04] DESPACHADO
[22/11/2021 19:30:36] EMITIR PARECER
[22/11/2021 20:08:41] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[23/11/2021 14:52:12] PUBLICADO
[24/06/2022 11:24:21] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[24/06/2022 11:24:29] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

Clarissa Tercio
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 23/11/2021 D.P.L.: 45
1ª Inserção na O.D.:




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